Política
STF rejeita pedido de defesa de Bolsonaro para uso de ‘juiz de garantias’
Requerimento foi analisado durante o julgamento, na Primeira Turma, sobre a tentativa de golpe de Estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de incidência do “juiz de garantia” que foi feito pelo advogado de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, Celso Vilardi, no julgamento sobre a denúncia de tentativa de golpe. O requerimento foi analisado na tarde desta terça-feira (26), durante as chamadas “preliminares” – questionamentos levantados pela defesa dos denunciados.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o STF já afastou, em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada por Luiz Fux, as normas de juízes de garantias em processos de tribunais. A decisão, naquela ocasião, foi unânime. Moraes disse que não há previsão legal para essa figura.
O entendimento do relator foi acompanhado por Flávio Dino, que frisou que a Primeira Turma já é uma garantia de juízo. No mesmo sentido, votaram Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Os ministros analisam, ao todo, cinco “preliminares”. Somente após os julgamento dos questionamentos das defesas é que eles passarão para o mérito – se aceitam ou não a denúncia.