Saúde
Justiça barra resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos
Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina.
A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O juiz federal Alaôr Piacini justificou que a resolução do CFF extrapolava as competências privativas dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz ressaltou que apenas os profissionais da medicina possuem a expertise necessária para realizar diagnósticos e prescrever tratamentos terapêuticos. Para embasar sua decisão, o magistrado fez referência à Lei 12.842, de 2013, popularmente conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.
Alaôr Piacini também destacou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.