Política
Justiça Eleitoral julga improcedente ação de cassação de chapa em Pilão Arcado (BA)
A Justiça Eleitoral da Bahia julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida por Luiz Rogério Dias da Silva e pelo Partido Social Democrático (PSD) contra a chapa eleita em Pilão Arcado, município do interior baiano. A ação visava cassar os mandatos do prefeito Leosmir Atanazio Gama e do vice-prefeito Hagamenon Mangueira, eleitos em 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz da 195ª Zona Eleitoral, que considerou não haver provas suficientes de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.
Segundo os autores da ação, teriam ocorrido contratações irregulares de servidores comissionados e temporários no período eleitoral, supostamente com o objetivo de beneficiar politicamente os candidatos apoiados pelo ex-prefeito Orgeto Bastos. A acusação alegava que tais contratações foram realizadas sem justificativa legal e fora do padrão histórico do município.
Contudo, ao analisar os autos, o magistrado destacou que as admissões não se desviaram da média registrada em anos anteriores e que não foram apresentadas provas concretas de que os atos administrativos tenham sido utilizados com intenção eleitoral.
“A parte impugnante não se desincumbiu de demonstrar, com dados concretos e robusto esteio probatório, os elementos que estariam a caracterizar os excessos de ordem política, de autoridade ou financeira”, destaca um trecho da sentença.
O juiz também acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela improcedência da ação, por não identificar comprovação de dolo ou uso indevido da máquina pública com fins eleitorais.
Com a decisão, a chapa eleita em Pilão Arcado permanece no cargo, reforçando a legitimidade do resultado das eleições municipais de 2024.