Bahia
STF Confirma Ilegalidade da greve de professores em Salvador
Ministro Dias Toffoli reforça decisão do TJ-BA e determina retorno imediato das aulas na rede municipal
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador, iniciada no mês de maio. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que rejeitou a reclamação apresentada pela APLB-Sindicato, mantendo todas as determinações da Justiça baiana.
De acordo com Toffoli, a paralisação foi iniciada de forma prematura, sem o cumprimento da notificação prévia de 72 horas, exigida para serviços essenciais como a educação. A ausência dessa formalidade foi considerada a principal irregularidade que levou à declaração de ilegalidade do movimento.
O ministro também destacou que a APLB utilizou a reclamação no STF com a intenção de reverter decisões judiciais já estabelecidas, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico. Toffoli reforçou que a Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve no setor privado, foi corretamente aplicada por analogia ao serviço público, conforme jurisprudência do próprio Supremo.
Outro ponto relevante apontado na decisão foi que as negociações entre os professores e o Município de Salvador ainda estavam em andamento no momento da deflagração da greve. Havia inclusive uma proposta de reajuste salarial em análise, o que indicava a continuidade do diálogo entre as partes.
Com a decisão do STF, segue válida a determinação do TJ-BA que exige a suspensão imediata da greve e o retorno dos professores às salas de aula. O tribunal baiano também autorizou a Prefeitura de Salvador a descontar os dias parados dos salários dos grevistas, além de aplicar penalidades ao sindicato.
No último dia 22 de maio, o TJ-BA reforçou a decisão anterior e aumentou a multa diária imposta à APLB-Sindicato para R$ 100 mil. A Justiça ainda autorizou o bloqueio dos repasses das contribuições sindicais como forma de assegurar o cumprimento da ordem judicial.