Brasil
Saque-aniversário do FGTS: calendário de retiradas em 2025
Trabalhadores nascidos entre junho e dezembro ainda podem resgatar valores; veja como aderir à modalidade
Os trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto já estão liberados para realizar o saque-aniversário do FGTS em 2025. A modalidade permite que o cidadão retire, todos os anos, uma parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês de seu aniversário. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês do nascimento e pode ser resgatado em até 90 dias.
Para ter acesso ao benefício, é necessário aderir à modalidade saque-aniversário. Quem não faz a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, sistema tradicional em que o trabalhador só consegue sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.
Na modalidade aniversário, se o trabalhador for demitido, ele recebe apenas a multa rescisória e não tem direito ao saque integral da conta.
Calendário do saque-aniversário FGTS 2025
O prazo para os nascidos de janeiro a maio já se encerrou. Para quem faz aniversário entre junho e dezembro, as datas de saque são as seguintes:
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Nesses canais também é possível indicar uma conta bancária para receber o valor.
O trabalhador pode voltar para o saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer a partir do 25º mês após o pedido, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Quanto é possível sacar?
O valor disponível depende do saldo acumulado em contas do FGTS, com aplicação de uma alíquota progressiva entre 5% e 50%, acrescida de uma parcela adicional.
- Até R$ 500: 50% do saldo, sem adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900
Assim, o saque-aniversário oferece uma forma de acesso anual ao FGTS, mas com restrições em caso de demissão. Por isso, antes de optar, o trabalhador deve avaliar sua situação e se a modalidade atende às suas necessidades financeiras.
