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Compradores de imóveis podem reaver valores pagos a mais no ITBI

Decisão do STJ garante direito à restituição para quem foi cobrado acima do valor declarado em escritura

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que milhares de compradores de imóveis em todo o país possam recuperar valores pagos a mais no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O entendimento, firmado em 2022 no Recurso Especial nº 1.937.821/SP (Tema 1.113), determinou que a base de cálculo do tributo deve ser o valor efetivamente declarado na escritura — e não valores arbitrados pelas prefeituras, como o chamado “valor de referência” ou a base do IPTU.

Na prática, isso significa que quem comprou um imóvel nos últimos cinco anos pode ter sido vítima de cobrança indevida e, por isso, tem direito de pedir a restituição da diferença.

A advogada Lais Calmon explica que a decisão reforça a segurança jurídica nas transações imobiliárias. “O STJ reconheceu que o valor declarado em escritura presume-se correto e reflete a realidade do mercado. Não cabe às prefeituras inflar esse número para aumentar a arrecadação, pois isso viola o princípio da legalidade tributária”, afirma.

Segundo a especialista, muitos municípios seguem desconsiderando o entendimento do STJ e continuam cobrando ITBI sobre bases de cálculo artificiais.

“O problema é que o imposto precisa ser pago para registrar a compra em cartório. Para não travar a negociação, o comprador acaba pagando mais do que deveria, sem saber que pode recorrer depois”, completa.

Direito à restituição

Quem pagou ITBI acima do valor devido pode entrar na Justiça para recuperar a quantia indevidamente cobrada. O prazo prescricional é de cinco anos contados a partir do registro do imóvel.

“A via judicial é o caminho mais seguro e efetivo, já que dificilmente a questão é resolvida na esfera administrativa. As prefeituras raramente aceitam devolver o que cobraram a mais”, explica Lais Calmon.

Os valores restituídos são atualizados com correção monetária e juros, sendo pagos de uma só vez, por meio de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, dependendo da quantia.

Além disso, quem ainda não quitou o ITBI também pode recorrer à Justiça para impedir a cobrança indevida antes mesmo do pagamento.

O que fazer

Especialistas recomendam que quem adquiriu imóveis nos últimos cinco anos faça uma checagem detalhada:

  • Compare o valor declarado em escritura com a base de cálculo do ITBI;
  • Se houver diferença, existe direito à restituição;
  • Procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial de repetição de indébito tributário.

Milhares de contribuintes podem estar acumulando créditos sem saber. Para quem comprou imóvel recentemente, a recomendação é clara: verifique os documentos, confira a base de cálculo e não deixe de buscar o que é seu por direito.

Redação Saiba+

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