Polícia
TJ-RJ suspende decisão que obrigava Bradesco a devolver valores em caso de fraude
Tribunal entende que ressarcimento deve aguardar análise completa das provas sobre movimentações suspeitas em conta de cliente idosa
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu derrubar uma liminar que obrigava o banco Bradesco a devolver valores a uma cliente idosa que afirma ter sido vítima de fraude bancária. O caso envolve o desaparecimento total do saldo da conta e a realização de movimentações suspeitas em um curto intervalo de tempo.
Segundo informações do processo, a conta da cliente foi zerada e ainda ficou negativa após cerca de dez transações realizadas em apenas 17 horas. A situação levantou suspeitas de fraude e motivou a ação judicial contra a instituição financeira.
A decisão foi tomada pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que analisou o recurso apresentado pelo banco. Os desembargadores entenderam que o ressarcimento imediato não deve ser imposto antes da conclusão da fase de instrução do processo, quando serão avaliadas todas as provas e circunstâncias do caso.
De acordo com o entendimento da relatora, desembargadora Márcia Succi, obrigar o banco a realizar a devolução dos valores antes da análise completa poderia gerar prejuízos irreversíveis caso a Justiça conclua futuramente que a instituição não teve responsabilidade pela suposta fraude.
O tribunal destacou ainda a necessidade de apuração detalhada sobre a origem das transações e sobre a possível ocorrência de falhas de segurança ou acesso indevido à conta da cliente.
O caso segue em tramitação e deverá avançar para a fase de análise de provas, quando será definido se houve falha bancária ou fraude de terceiros. A decisão reacende o debate sobre segurança digital, responsabilidade de instituições financeiras e proteção de consumidores, especialmente idosos, em operações bancárias online.
