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Grupo Dolly enfrenta pedido de falência por dívida bilionária

PGFN e PGE de São Paulo acionam a Justiça após débitos que ultrapassam R$ 15 bilhões com União, Estado e FGTS

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) protocolaram nesta semana um pedido de falência contra empresas do Grupo Dolly, em razão de uma dívida que supera R$ 15 bilhões. O valor engloba débitos com a União, o Estado de São Paulo e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tornando o caso um dos mais expressivos envolvendo cobranças fiscais no país.

A iniciativa das procuradorias ocorre após uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a equiparar a atuação das fazendas públicas à dos credores privados em processos de recuperação e falência. A nova interpretação permite que órgãos públicos solicitem judicialmente a falência de empresas inadimplentes, especialmente quando se trata de débitos elevados e de difícil recuperação.

Até então, prevalecia o entendimento de que a Fazenda Pública não possuía legitimidade para requerer a falência de contribuintes devedores. Com a decisão do STJ, abre-se um novo cenário jurídico para a cobrança de créditos tributários e outras obrigações fiscais consideradas de alta complexidade.

No caso do Grupo Dolly, o pedido de falência reúne cobranças acumuladas ao longo de anos, envolvendo tributos federais, estaduais e valores relacionados ao FGTS. O montante superior a R$ 15 bilhões evidencia a dimensão do passivo financeiro, fator que reforçou a decisão das procuradorias de recorrer ao instrumento da falência.

Especialistas avaliam que o novo entendimento poderá influenciar outros processos semelhantes em todo o país, ampliando as possibilidades de atuação das fazendas públicas na recuperação de créditos e aumentando a pressão sobre empresas com grandes passivos fiscais.

Caso a Justiça acolha o pedido, o processo seguirá os trâmites previstos na legislação falimentar, permitindo a análise da situação financeira das empresas envolvidas e a eventual liquidação de seus ativos para pagamento dos credores.

Redação Saiba+

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