Polícia
Justiça anula acesso a celular de Jairinho
Tribunal do Rio considerou que a 2ª Vara Criminal não tinha competência para autorizar quebra de sigilo e extração dos dados
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a decisão que autorizava a quebra do sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido com o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como “Dr. Jairinho”.
O aparelho foi localizado em 1º de julho, durante uma revista realizada no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, onde Jairinho está custodiado. A apreensão ocorreu após o julgamento pelo Tribunal do Júri e o recebimento dos recursos apresentados pela defesa.
O colegiado entendeu que a 2ª Vara Criminal da Capital, responsável pela condução do processo que chegou ao Tribunal do Júri, não tinha competência para autorizar a medida relacionada ao acesso ao conteúdo do aparelho.
Em 3 de julho, o Ministério Público havia solicitado autorização judicial para acessar integralmente os dados armazenados no celular. O pedido foi autorizado pela 2ª Vara Criminal, decisão que posteriormente foi questionada e acabou anulada pela 7ª Câmara Criminal.
Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos. O crime ocorreu em março de 2021 e o julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri.
A decisão mais recente do Tribunal de Justiça está relacionada especificamente à validade da autorização para acessar os dados do celular, não representando alteração, por si só, na condenação pelo crime contra Henry Borel.
Com a anulação, ficam comprometidos os efeitos da autorização concedida pela 2ª Vara Criminal para a extração integral das informações do aparelho, conforme os fundamentos apresentados pelo colegiado.
