Polícia
Homem é condenado por tatuar adolescentes sem autorização
Réu recebeu pena de dois anos, sete meses e 15 dias em regime semiaberto após realizar tatuagens em duas adolescentes de 15 e 16 anos, sem autorização dos responsáveis
Um homem foi condenado a dois anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto após tatuar duas adolescentes de 15 e 16 anos sem autorização dos pais. O caso ocorreu em Minas Gerais e envolveu um procedimento realizado de forma improvisada, em via pública e sem condições adequadas de higiene.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), o episódio aconteceu em outubro de 2019. Na ocasião, o homem teria tatuado os antebraços das duas adolescentes com as palavras “pai e mãe”.
O procedimento, conforme descrito no processo, foi realizado sem a autorização dos responsáveis legais pelas adolescentes e fora de um ambiente apropriado para a realização de tatuagens.
A condenação levou em consideração as circunstâncias do caso e a condição das vítimas, que eram menores de idade quando foram submetidas ao procedimento.
Além da questão relacionada à ausência de autorização dos responsáveis, o caso também chamou atenção pelas condições inadequadas de higiene em que as tatuagens teriam sido realizadas. Procedimentos desse tipo exigem cuidados sanitários específicos para reduzir riscos de infecções e outras complicações.
A decisão judicial estabelece que o condenado deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, conforme determinado no processo.
O caso reforça a importância de que procedimentos que envolvam menores de idade sejam realizados dentro das exigências legais e com o devido acompanhamento dos responsáveis. Também evidencia os riscos associados à realização de procedimentos estéticos ou corporais em locais improvisados e sem condições sanitárias adequadas.
As adolescentes tinham 15 e 16 anos na época dos fatos, e a ausência de autorização dos pais foi um dos elementos centrais da acusação apresentada pelo Ministério Público.
A condenação encerra uma etapa do processo judicial iniciado a partir da denúncia e reforça a responsabilização do acusado pelas circunstâncias envolvendo as tatuagens realizadas nas duas menores.
