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Brasil promulga acordo de comércio eletrônico do Mercosul
Decreto incorpora regras para facilitar transações digitais entre países do bloco e amplia compromissos com proteção de dados e segurança cibernética
O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, documento assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. A medida incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro regras destinadas a facilitar as transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Um dos principais pontos do acordo é a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre os países do Mercosul, além do estabelecimento de compromissos relacionados à proteção de dados pessoais e à segurança cibernética.
A incorporação das normas ocorreu por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União (DOU). A regulamentação busca reduzir barreiras ao comércio digital e criar um ambiente mais previsível para empresas e consumidores que realizam operações eletrônicas dentro do bloco.
Regras buscam ampliar comércio digital
O acordo prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio eletrônico e ampliar a transparência das regras aplicadas às atividades digitais. A proposta também busca evitar a criação de restrições consideradas indevidas às transações virtuais entre os países integrantes.
Entre as medidas previstas está o reconhecimento da validade jurídica de assinaturas eletrônicas utilizadas nos países do Mercosul, contribuindo para facilitar contratos e operações comerciais realizadas por meios digitais.
O texto também estabelece que o acordo passe por revisões periódicas a cada dois anos, permitindo a atualização das regras conforme o avanço das tecnologias e as mudanças nas discussões internacionais relacionadas ao comércio eletrônico.
Proteção de dados ganha destaque
Outro eixo importante do acordo é a proteção das informações pessoais. Os países signatários se comprometem a manter legislações e medidas administrativas destinadas a proteger os dados de usuários envolvidos em operações de comércio eletrônico.
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai também deverão ampliar a cooperação e a troca de experiências sobre proteção de dados pessoais e segurança cibernética, áreas consideradas estratégicas para o crescimento do ambiente digital.
Com a promulgação, o Brasil passa a incorporar oficialmente as regras acordadas pelo Mercosul e fortalece a busca por um mercado digital integrado entre os países do bloco, com maior segurança jurídica e menos obstáculos para operações eletrônicas.
