Brasil
Projeto quer proibir vapes no Brasil
Proposta em tramitação na Câmara prevê restrições à fabricação, transporte, armazenamento, propaganda e uso de cigarros eletrônicos
O Projeto de Lei 2005/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe ampliar as restrições aos cigarros eletrônicos e outros dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. O texto prevê a proibição da fabricação, transporte, armazenamento e propaganda de produtos como vapes, pods e dispositivos de tabaco aquecido.
A proposta também estabelece regras para o uso desses equipamentos em espaços comunitários fechados, públicos ou privados.
Apresentado pelo deputado Fábio Teurel (MDB-SP), o projeto argumenta que os cigarros eletrônicos não devem ser tratados como uma alternativa segura ao cigarro convencional. Na justificativa, o parlamentar afirma que esses dispositivos podem liberar substâncias tóxicas e estar associados a problemas de saúde.
Projeto amplia restrições
A comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos já são objeto de restrições sanitárias no Brasil. A Anvisa mantém proibida a fabricação, importação, venda, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses produtos no território nacional.
Apesar das restrições, o uso dos dispositivos aumentou nos últimos anos. Dados de pesquisa mencionados na justificativa do projeto indicam que o número de brasileiros que declararam já ter utilizado cigarro eletrônico passou de cerca de 500 mil, em 2018, para 2,2 milhões, em 2022.
Penalidades e plataformas digitais
Caso seja aprovado, o projeto pretende transformar em lei federal uma série de restrições atualmente previstas em normas sanitárias, além de estabelecer novas responsabilidades e penalidades relacionadas aos dispositivos eletrônicos para fumar.
O texto também prevê medidas envolvendo plataformas digitais, com o objetivo de ampliar o controle sobre a divulgação e a publicidade de cigarros eletrônicos na internet.
A proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e poderá passar por análise nas comissões antes de seguir para as próximas etapas do processo legislativo. Portanto, as medidas previstas no projeto ainda não estão valendo como lei.
