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Mulher é condenada por contratar morte de cão da filha em SC
Justiça de Jaraguá do Sul fixou pena de mais de quatro anos de reclusão, multa e proibição de manter animais; ré poderá recorrer em liberdade.
Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão por contratar um homem para matar o cachorro de estimação da própria filha. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, após um caso registrado em agosto de 2024.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher demonstrava insatisfação com a presença do animal na residência da família e decidiu pagar a outra pessoa para eliminá-lo.
As investigações apontaram que a ré combinou o pagamento de R$ 100 com um terceiro, entregou o cachorro durante a noite e quitou o valor acertado após receber a confirmação da morte do animal.
Pena inclui restrição à guarda de animais
Além da pena de prisão, a decisão judicial estabeleceu o cumprimento inicial em regime semiaberto, aplicação de multa e proibição de posse ou guarda de animais durante o período determinado na condenação.
O episódio ocorreu no bairro Tifa Martins, em Jaraguá do Sul, e gerou responsabilização criminal da mulher pela participação na morte do cachorro.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a condenada poderá recorrer em liberdade. O caso segue sujeito à análise das instâncias superiores, caso haja recurso.
A condenação reforça a responsabilização judicial em casos de violência contra animais e destaca a importância das denúncias e investigações para a apuração de crimes dessa natureza.
