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Justiça autoriza recuperação extrajudicial da Ri Happy

Grupo tenta renegociar dívida de R$ 827,4 milhões; decisão suspende por 180 dias ações e execuções relacionadas aos débitos incluídos no plano.

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A Justiça de São Paulo autorizou o início do processo de recuperação extrajudicial da Ri Happy e de outras cinco empresas do grupo, que buscam renegociar dívidas que somam R$ 827,4 milhões. A decisão foi proferida na sexta-feira (23) e também determinou a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções relacionadas aos débitos abrangidos pelo plano.

A medida foi assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista. O objetivo é permitir que as empresas negociem com os credores e busquem as adesões necessárias para avançar na reestruturação financeira.

Grupo tem 90 dias para obter apoio dos credores

Com a autorização judicial, as empresas terão 90 dias para conseguir a adesão de credores que representem mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano. Esse apoio é uma etapa fundamental para a continuidade da recuperação extrajudicial.

Apesar da tramitação conjunta dos processos, a magistrada determinou que cada companhia comprove individualmente o apoio necessário entre seus próprios credores. Dessa forma, cada empresa deverá demonstrar que atende às exigências relacionadas às dívidas sob sua responsabilidade.

A suspensão das ações e execuções por 180 dias se aplica aos débitos incluídos no plano, conforme os termos da decisão judicial. A medida cria um período para que as negociações avancem sem o prosseguimento dessas cobranças judiciais abrangidas pela determinação.

Seis empresas integram o pedido

Além da Ri Happy, o pedido de recuperação extrajudicial envolve outras cinco empresas: PBKids, Partout Administração de Franquias e Bens, New Toys, Brincar Marcas e Participações e DRH Casa de Festa.

As companhias buscam reorganizar suas obrigações financeiras por meio de negociações com os credores, em uma tentativa de viabilizar o pagamento das dívidas e dar continuidade às atividades empresariais.

O andamento do processo dependerá da obtenção das adesões exigidas e do cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça. A recuperação extrajudicial é um mecanismo jurídico que permite às empresas negociar a reestruturação de dívidas diretamente com seus credores, seguindo os requisitos previstos na legislação.

Redação Saiba+

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