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Banco ou comprador: STF julga quem é responsável por IPVA de veículo financiado

Segundo especialistas, a propriedade do bem pelo credor na alienação fiduciária não deve justificar a atribuição dessas obrigações tributárias.

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O Supremo Tribunal Federal está avaliando a questão de quem deve ser responsável pelo pagamento do IPVA de veículos financiados: o banco ou o comprador. Especialistas argumentam que o fato de o credor ser o proprietário do bem na alienação fiduciária não justifica a atribuição dessa obrigação tributária.

“No caso da alienação fiduciária, a propriedade do bem não é do credor, e sim do devedor”, votou Luiz Fux

O comprador do carro é considerado apenas um responsável solidário. Os contribuintes alegam que a lei estadual viola o artigo 146, inciso III, alínea “a” da Constituição, que determina que a regulação de questões tributárias deve ser feita por meio de Lei Complementar.

Redação Saiba+

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