Política
Justiça Eleitoral enterra denúncia contra Ito de Bêga, Renata e Jailton em Conceição do Almeida
Decisão da juíza Marineis Freitas afirma que não houve crime, abuso de poder ou uso indevido da máquina pública nas eleições de 2024
A Justiça Eleitoral da Bahia rejeitou integralmente a ação movida por adversários políticos contra o prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, o Ito de Bêga, a prefeita eleita Renata Suely Nogueira de Santana e o vice-prefeito Jailton Melo Souza, na tentativa de questionar a lisura das eleições municipais de 2024.
A sentença foi proferida pela juíza Marineis Freitas Cerqueira, da 184ª Zona Eleitoral de São Felipe, e deixa claro: não houve crime eleitoral, irregularidade administrativa ou qualquer desvio de conduta por parte dos gestores públicos.
A ação acusava o grupo de supostas contratações irregulares, feitas por meio de uma empresa terceirizada antes do pleito. No entanto, a magistrada foi categórica ao afirmar que trabalhadores terceirizados não são servidores públicos, e que as admissões foram feitas diretamente pela empresa, sem qualquer interferência de Ito de Bêga, Renata ou Jailton.
“Não houve abuso de poder, desvio de finalidade ou uso indevido da máquina pública”, aponta a decisão judicial, que ainda destacou que um dos contratos questionados era para o serviço de gari – atividade essencial, permitida mesmo durante o período eleitoral.
O próprio Ministério Público Eleitoral acompanhou o entendimento da juíza, defendendo a improcedência da denúncia e reconhecendo que não houve qualquer ato ilícito.
A sentença, além de fortalecer a segurança jurídica do processo eleitoral, exclui qualquer possibilidade de perseguição ou manobra para tentar deslegitimar a vitória de Renata e Jailton nas urnas.
Para os aliados políticos da nova gestão, a decisão é uma vitória da democracia, da justiça e da seriedade administrativa que vem sendo praticada em Conceição do Almeida.