Política
Pena de Bolsonaro pode permitir semiaberto após 6 anos
Ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão; decisão sobre local de cumprimento caberá a Alexandre de Moraes
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da tentativa de golpe de Estado, poderá progredir ao regime semiaberto após cumprir aproximadamente 6 anos de pena.
O julgamento de Bolsonaro e outros sete réus terminou na última quinta-feira (11), mas ainda cabem recursos. Eles foram condenados por golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com exceção de Alexandre Ramagem, cuja ação penal foi parcialmente suspensa pela Câmara dos Deputados, todos também receberam condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A decisão sobre onde Bolsonaro cumprirá a pena ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele deverá definir o local somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
De acordo com a Lei de Execução Penal, o cumprimento da pena é progressivo, permitindo a migração para regimes menos rigorosos à medida que parte da sentença é cumprida. Especialistas afirmam que, nesse caso, a progressão poderá ocorrer após 16% a 25% da pena total, a depender da interpretação adotada.
Segundo o professor de criminologia da USP, Mauricio Dieter, a fração de 25% deve ser aplicada aos crimes cometidos com violência, como organização criminosa armada, golpe e abolição do Estado Democrático de Direito. Assim, sobre a pena de 27 anos e 3 meses, o percentual corresponderia a cerca de 6 anos e 10 meses de prisão antes da progressão.
Já a professora de direito penal da USP, Helena Lobo da Costa, defende que, para crimes sem violência, como a deterioração de patrimônio tombado, deve valer a fração de 16%. Nesse cenário, parte da pena poderia ser cumprida em tempo menor, reduzindo o prazo de progressão.
O advogado criminalista Renato Vieira reforça que a regra deve ser aplicada sobre a soma das penas, já que é o total da condenação que determina a progressão. Ele alerta, no entanto, que essa interpretação pode gerar distorções ao considerar de forma unificada delitos com e sem violência.
Mesmo com o cálculo técnico, o prazo exato ainda pode variar, já que a progressão de regime depende também de bom comportamento carcerário e remição de pena — mecanismo que reduz o tempo de prisão por meio de trabalho ou estudo.
