Bahia
MP-BA apoia liminar em ação contra Câmara de Barreiras
Ministério Público da Bahia se manifesta favoravelmente a medida cautelar em ação que questiona mudanças na Lei Orgânica e normas municipais
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) se manifestou favoravelmente à concessão de uma medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Diretório Regional do União Brasil na Bahia contra a Câmara Municipal de Barreiras, no oeste do estado.
A decisão definitiva sobre a concessão da liminar caberá aos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), responsável pela análise do pedido apresentado na ação.
A iniciativa questiona a validade jurídica da Emenda nº 15/2025 à Lei Orgânica do Município de Barreiras, além de dispositivos de normas municipais que teriam sido editadas posteriormente com base nas alterações promovidas pela emenda.
Normas municipais são questionadas
Além da Emenda nº 15/2025, a ação também contesta dispositivos da Lei nº 1.707/2025 e trechos da Lei nº 1.704/2025. O objetivo da ADI é discutir a compatibilidade dessas normas com o ordenamento jurídico e os princípios constitucionais aplicáveis.
Com a manifestação do MP-BA, o processo segue para análise do Órgão Especial do TJBA, que deverá avaliar os argumentos apresentados e decidir sobre a concessão ou não da medida cautelar solicitada.
A medida cautelar, caso seja concedida, poderá produzir efeitos enquanto o mérito da ação ainda estiver em discussão. A decisão dos desembargadores será determinante para definir os próximos passos do processo.
Ação é movida pelo União Brasil
O Diretório Regional do União Brasil na Bahia é responsável pela iniciativa judicial. A ação foi elaborada pelos advogados João Paulo de Souza Oliveira, Venicius Landulpho Magalhães Neto e Michel Soares Reis.
A discussão envolve diretamente a legislação municipal de Barreiras e a forma como determinadas alterações foram incorporadas ao conjunto de normas do município.
Agora, a expectativa está voltada para a análise do pedido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia, que terá a responsabilidade de decidir sobre a liminar solicitada na ADI.
O caso acompanha uma disputa jurídica em torno da legislação municipal e poderá estabelecer novos desdobramentos para a aplicação das normas questionadas em Barreiras.
