Política
PF aponta triangulação de R$ 6,1 milhões no caso Dark Horse
Relatório usado para autorizar operação contra produtora aponta movimentações financeiras entre entidades ligadas à empresária Karina da Gama
Um relatório da Polícia Federal (PF) que fundamentou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para autorizar a operação realizada nesta quinta-feira (10) contra a produtora do filme Dark Horse aponta indícios de uma possível triangulação financeira de pelo menos R$ 6,1 milhões.
De acordo com as informações apresentadas no relatório, os investigadores identificaram movimentações envolvendo empresas e entidades ligadas à empresária Karina da Gama.
Segundo a decisão de Flávio Dino, os agentes federais teriam constatado que ao menos R$ 6,1 milhões saíram do Instituto Conhecer Brasil (ICB), entidade atribuída à empresária, e foram destinados a empresas terceirizadas ligadas à organização.
Posteriormente, conforme apontado pela investigação, parte dos valores teria retornado para outra entidade vinculada a Karina da Gama: a Academia Nacional de Cultura (ANC), organização social da cultura.
Investigação mira movimentações financeiras
A chamada triangulação financeira está entre os elementos analisados pela Polícia Federal no curso das investigações. O mecanismo, segundo os indícios descritos no relatório, envolveria transferências sucessivas entre diferentes empresas e organizações relacionadas, levantando questionamentos sobre a origem e o destino dos recursos.
A operação relacionada ao caso Dark Horse foi autorizada pelo ministro Flávio Dino após a análise das informações reunidas pela PF. A investigação busca esclarecer a finalidade das movimentações e a eventual existência de irregularidades na utilização dos recursos.
Os valores mencionados no relatório chegam a R$ 6,1 milhões, quantia que teria circulado entre o Instituto Conhecer Brasil, empresas terceirizadas e a Academia Nacional de Cultura.
As suspeitas apresentadas pela Polícia Federal ainda dependem do avanço das investigações e da análise dos documentos e movimentações financeiras. A existência de indícios investigativos não representa, por si só, comprovação de crime ou de responsabilidade dos envolvidos, cabendo às autoridades competentes aprofundar a apuração.
