Bahia
TRE-BA veta campanha do Inema sobre audiência em Irecê
Tribunal considerou irregular a divulgação institucional em período eleitoral, mas esclareceu que audiência pública do projeto pode ser realizada normalmente
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou, por unanimidade, o pedido apresentado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para autorizar uma ampla campanha publicitária relacionada à audiência pública do Projeto Minério Primário de Irecê.
A solicitação envolvia a divulgação do empreendimento e da audiência por diferentes meios de comunicação durante o período eleitoral. O plano elaborado pela FOSNOR (Galvani) previa ações como carros de som, veículos com painéis de LED, outdoors, panfletagem, spots em emissoras de rádio e publicações nas redes sociais.
O material também previa a utilização das marcas do Governo da Bahia e do próprio Inema, o que levou a Justiça Eleitoral a analisar a possibilidade de caracterização de publicidade institucional.
Proibição durante o período eleitoral
A relatora do caso, desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu Virgens, destacou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece restrições à publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito.
A regra busca impedir o uso da estrutura e da comunicação oficial do poder público para promover governos, órgãos ou agentes públicos durante o período eleitoral, preservando a igualdade entre os concorrentes e o equilíbrio da disputa.
Com base nessa legislação, o colegiado entendeu que a campanha publicitária pretendida pelo Inema não poderia ser autorizada nos moldes apresentados.
Audiência pública está mantida
Apesar de barrar a estratégia de divulgação em larga escala, o TRE-BA esclareceu que o Inema não precisa de autorização da Justiça Eleitoral para realizar a audiência pública relacionada ao projeto.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a audiência integra o procedimento de licenciamento ambiental e constitui uma etapa administrativa de competência do Poder Executivo.
Dessa forma, a decisão não impede a realização do evento nem interrompe o processo de licenciamento do Projeto Minério Primário de Irecê.
Divulgação oficial continua permitida
O tribunal também diferenciou a publicidade institucional de caráter promocional das convocações oficiais exigidas pela legislação ambiental.
Publicações obrigatórias no Diário Oficial, avisos legais em jornais e informações divulgadas no site institucional do órgão continuam permitidas, desde que tenham finalidade exclusivamente informativa.
A orientação é que esses comunicados não contenham elementos de promoção do governo, de autoridades ou da administração pública, mantendo-se restritos às informações necessárias para garantir a publicidade e a participação da população no processo ambiental.
