Política
Candidatos entram em período de proteção eleitoral
Regra prevista no Código Eleitoral restringe prisões de candidatos a partir deste sábado (19), com exceção de casos de flagrante delito
Os candidatos que disputarão as eleições de 2026 entram, a partir deste sábado (19), em um período de proteção previsto pelo Código Eleitoral que restringe a possibilidade de prisão durante a fase que antecede a votação.
De acordo com a legislação eleitoral, candidatos não podem ser presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, salvo em caso de flagrante delito. A regra tem como objetivo evitar que medidas de prisão sejam utilizadas para interferir ou prejudicar a participação de candidatos no processo eleitoral.
A restrição permanece até 48 horas após o encerramento do primeiro turno. Para as situações relacionadas ao segundo turno, a mesma proteção também é aplicada dentro do período estabelecido pela legislação.
A norma está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece regras específicas para prisões de candidatos e eleitores durante o período eleitoral.
Além dos candidatos, a legislação também estabelece outras regras relacionadas à prisão de eleitores durante o período que antecede a votação, com exceções previstas no próprio Código Eleitoral.
O calendário eleitoral de 2026 prevê o primeiro turno para 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. Assim, os períodos de proteção previstos na legislação eleitoral voltam a ser aplicados de acordo com cada etapa da eleição.
