Política

INSS terá pagamento automático para vítimas de violência

Parecer assinado por Lula regulamenta afastamento remunerado de mulheres com medida protetiva

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer que determina o pagamento automático pelo INSS para mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva e precisem se afastar do trabalho.

A medida regulamenta uma previsão já existente na Lei Maria da Penha, de 2006, que garante à mulher vítima de violência o direito ao afastamento do trabalho, mas não estabelecia de forma detalhada a responsabilidade pelo pagamento da remuneração durante esse período.

A mudança segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial devem continuar recebendo renda durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses.

Como funciona o pagamento

Para mulheres que possuem vínculo formal de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.

Nos casos de seguradas da Previdência Social que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS.

Já mulheres que não são seguradas da Previdência Social terão o pagamento tratado como benefício de natureza assistencial, cabendo ao Estado, Distrito Federal ou município indicado pela decisão judicial assumir a responsabilidade.

Medida protetiva será suficiente para o pagamento

Com a nova regulamentação, a decisão judicial que conceder a medida protetiva será suficiente para iniciar o procedimento de pagamento pelo INSS.

A vítima não precisará passar por uma nova perícia ou por uma análise adicional para comprovar o direito ao afastamento. O instituto deverá verificar apenas a condição da mulher como segurada da Previdência Social, quando essa exigência for aplicável.

O objetivo é reduzir etapas burocráticas e facilitar o acesso à proteção financeira para mulheres que precisem interromper temporariamente suas atividades profissionais por determinação judicial.

Atendimento será prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para a implementação do pagamento.

O atendimento às vítimas deverá ocorrer de forma prioritária e sigilosa, inclusive por meio do aplicativo Meu INSS, preservando informações relacionadas à situação de violência doméstica e à medida protetiva.

A medida busca garantir que o afastamento determinado pela Justiça não resulte na perda imediata de renda para mulheres que estejam sob proteção judicial em razão de violência doméstica.

Redação Saiba+

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