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MTE inclui 82 empregadores na lista suja

Atualização reúne empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão; Minas Gerais lidera novos registros, seguido pela Bahia

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a chamada “lista suja” do trabalho escravo e incluiu 82 novos empregadores no cadastro de pessoas físicas e empresas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A atualização reúne fiscalizações concluídas entre 2024 e 2026. Ao todo, foram registrados 54 empregadores pessoas físicas e 28 empresas, enquanto as operações realizadas pelas equipes de fiscalização resultaram no resgate de 553 trabalhadores submetidos a condições degradantes em diferentes regiões do país.

Minas Gerais lidera novos registros

Minas Gerais concentrou o maior número de novas inclusões, com 19 registros. Com a atualização, o estado passou a contabilizar 106 ocorrências ativas na base federal.

O acumulado aponta ainda 1.076 trabalhadores resgatados em território mineiro. O número chega a 1.085 quando são considerados nove trabalhadores registrados em Estiva (MG), cuja autuação está administrativamente vinculada à sede da empresa localizada em São Paulo.

Entre as atividades identificadas nas fiscalizações em Minas Gerais estão o cultivo de café, a produção de carvão vegetal e a pecuária bovina. Também foram constatadas ocorrências em áreas urbanas, especialmente na construção civil e no trabalho doméstico em Belo Horizonte.

Bahia aparece em segundo lugar

A Bahia ficou na segunda posição entre os estados com maior número de novas inclusões, com oito registros. Na sequência aparecem Amazonas e Maranhão, com seis novos empregadores cada.

Confira a distribuição das novas inclusões:

  • 19: Minas Gerais
  • 8: Bahia
  • 6: Amazonas e Maranhão
  • 4: Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo
  • 3: Mato Grosso, Pernambuco e Roraima
  • 2: Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pará, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins
  • 1: Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte

O que caracteriza trabalho análogo à escravidão

O artigo 149 do Código Penal estabelece como crime a submissão de uma pessoa a condições análogas à escravidão. Entre as situações previstas estão trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e servidão por dívida.

A legislação também considera situações relacionadas à retenção de documentos e pertences do trabalhador, quando utilizadas para impedir ou restringir sua liberdade.

A inclusão no cadastro do MTE ocorre após os procedimentos de fiscalização e responsabilização previstos na legislação. A chamada “lista suja” é utilizada como instrumento de transparência e combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.

Redação Saiba+

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