Bahia
Gerente do Santander receberá R$ 250 mil após assalto em Salvador
TST manteve indenização por transtorno de estresse pós-traumático e determinou a reintegração da funcionária, que foi feita refém durante assalto a uma agência bancária.
Uma gerente do Banco Santander em Salvador receberá uma indenização de R$ 250 mil após desenvolver transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) em decorrência de um assalto à agência onde trabalhava. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também confirmou a reintegração da funcionária e o reconhecimento da relação entre a doença e as atividades profissionais.
O caso aconteceu em uma agência localizada no Corredor da Vitória, bairro nobre da capital baiana. Antes do crime, a trabalhadora afirmou ter registrado diversos chamados e ordens de serviço, entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, alertando sobre problemas na porta giratória com detector de metais.
Em março de 2016, seis homens armados invadiram a agência. Durante a ação criminosa, a gerente foi feita refém, sofreu agressões físicas e verbais e teve uma arma apontada para a cabeça. Após o episódio, ela passou a receber acompanhamento psiquiátrico e psicológico.
A trabalhadora enfrentou sucessivos afastamentos e acabou sendo dispensada pelo banco em 2021. Diante da situação, recorreu à Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento da doença ocupacional, a reintegração ao emprego e uma indenização por danos morais.
Perícia confirmou relação entre doença e assalto
Durante o processo, exames periciais identificaram que a gerente desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático relacionado ao assalto. Os laudos também apontaram incapacidade parcial para o trabalho em razão do quadro psiquiátrico.
A 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração da funcionária, com possibilidade de trabalho remoto e restabelecimento do plano de saúde. Na primeira decisão, a indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 70 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve a reintegração e elevou a indenização para R$ 250 mil, considerando a gravidade e os efeitos prolongados do trauma na capacidade profissional da trabalhadora.
O Santander contestou os pedidos, argumentando que a funcionária estava apta no momento da demissão e que não teria direito à estabilidade por não ter recebido benefício previdenciário.
Com a manutenção da decisão pelo TST, permanecem o reconhecimento da doença relacionada ao trabalho, a reintegração da bancária e a indenização de R$ 250 mil. O caso reforça a responsabilidade das empresas em relação à segurança no ambiente profissional e aos impactos que episódios de violência podem provocar na saúde dos trabalhadores.
