Política

Marçal recebe segunda condenação de inelegibilidade

Empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo é acusado de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos; decisão ainda cabe recurso.

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Pablo Marçal / Foto: reprodução

O empresário Pablo Marçal recebeu na última sexta-feira, 25 de abril, sua segunda condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo. A decisão o torna inelegível por oito anos e impõe uma multa de R$ 420 mil devido ao abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral, pode ser recorrida.

O caso, movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), envolve o uso do canal de Marçal na plataforma Discord, onde ele organizou campeonatos com prêmios em dinheiro para usuários que gerassem o maior número de visualizações de conteúdo em seu favor, oferecendo até R$ 125 mil. A justiça considerou essa ação uma forma de abuso de poder econômico, configurando um uso ilícito dos recursos durante o período eleitoral.

Em resposta à condenação, Marçal afirmou que a decisão é “temporária” e garantiu que a campanha cumpriu todos os requisitos legais. Sua defesa, em nota oficial, sustentou que “o conteúdo probatório e os fatos indicados na decisão não são suficientes para a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)” e anunciou que entrará com recurso para reverter a decisão.

Além disso, a condenação se baseia em um episódio anterior, ocorrido em fevereiro deste ano, quando Marçal foi acusado de vender apoio político em troca de doações para sua campanha. Em um vídeo, ele afirmava que venderia seu apoio a candidatos a vereador de “perfil de direita” mediante o pagamento de R$ 5.000 via PIX, o que resultou em sua primeira inelegibilidade por oito anos.

As ações movidas pelo PSB, liderado pela deputada federal Tabata Amaral, e pelo PSOL, de Guilherme Boulos, foram decisivas para que Marçal fosse condenado em duas ocasiões. Mesmo com o revés judicial, o empresário segue acreditando que sua candidatura e ações durante a campanha estavam dentro dos parâmetros legais.

A decisão do juiz Zorz determina também a inelegibilidade de Marçal até 2032, além da multa de R$ 420 mil, por descumprir uma liminar que já havia sido imposta durante a campanha de 2024.

Redação Saiba+

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