Polícia
Polícia no Século XXI, regras do século passado
Regulamentos em descompasso: a urgência de humanizar a atividade policial.
Por Odemilson Matos
É fato irrefutável que a segurança pública é um dos pilares de qualquer sociedade livre e soberana. Para que haja ordem, estabilidade e respeito ao Estado de Direito, as forças policiais se notabilizam, impondo sua atuação com firmeza, autoridade e respaldo legal. Todavia, é exatamente nesse ponto que surge um impasse preocupante: muitos dos regulamentos que orientam a conduta policial no Brasil permanecem ancorados em normas ultrapassadas, criadas em contextos completamente distintos da realidade atual.
Ora, é importante realçar que não se trata de privilegiar ou enfraquecer a autoridade policial, muito menos relativizar sua função. Pelo contrário: trata-se de fortalecer a atuação das corporações, dotando-as de instrumentos normativos modernos, claros e eficazes, capazes de orientar a conduta dos agentes com segurança jurídica e operacional, sem olvidar a humanidade desses profissionais. A atualização dos regulamentos policiais, nesse sentido, é uma medida estratégica para garantir que a atuação da polícia seja ao mesmo tempo firme e justa.
Charge: Saiba Mais Bahia
A humanização da atividade policial, longe de ser sinônimo de leniência, é, na verdade, uma forma de aprimorar a missão policial: proteger o cidadão de bem, combater o crime com eficiência e garantir a ordem pública dentro dos marcos constitucionais. Atualizar os regulamentos é, portanto, um passo essencial para assegurar uma polícia forte, respeitada e legitimada.
Grande parte dos regulamentos que regem a atividade policial no Brasil foi elaborada em períodos históricos marcados por outras prioridades de segurança e outra estrutura institucional. Muitos desses dispositivos, ainda vigentes, deixam lacunas importantes e não abordam temas atuais, como novas formas de criminalidade, o uso de tecnologias no policiamento ou mesmo as exigências de uma atuação mais técnica e estratégica por parte das corporações.
Policiais Militares do antigo 1º BPM/BA de Feira de Santana, atual 1º Batalhão de Ensino, Instrução e Capacitação (BEIC). Fonte: https://feirenses.com/fotos-1-bpm-feira/
Esse descompasso normativo gera insegurança para os agentes. Assim, policiais se veem, em vários aspectos, sem respaldo jurídico claro diante de situações complexas, e a ausência de diretrizes atualizadas contribui para decisões operacionais descoordenadas, além de desgastar a imagem da instituição perante a sociedade.
Para que a autoridade policial seja efetiva, é preciso que haja clareza nas normas que regem o comportamento institucional. A disciplina e a hierarquia, princípios basilares das forças de segurança, só podem ser plenamente aplicadas quando sustentadas por regulamentos objetivos, coerentes e atualizados.
A atualização dos regulamentos não enfraquece o comando da tropa; ao contrário: oferece maior segurança jurídica ao policial, que passa a atuar com respaldo normativo mais sólido. Isso permite decisões mais assertivas no campo, coíbe desvios de conduta e reforça a confiança interna na cadeia de comando.
Inauguração das instalações do Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional – BPEO/PMBA – Passeio Público (26/02/2025) / flickr.com/jeronimorodrigues/
Muitos confundem o conceito de humanização da atividade policial com uma tentativa de “amolecimento” da força pública. Esse é um equívoco. Humanizar não é relativizar a autoridade, mas sim garantir que a força seja aplicada com inteligência, justiça e proporcionalidade. Um agente bem treinado, respaldado por normas modernas e alinhado a princípios constitucionais, impõe mais respeito e autoridade do que aquele que atua de forma arbitrária ou desinformada.
Além disso, a população tende a apoiar e colaborar mais com instituições que agem com transparência, preparo e respeito à legalidade. Esse apoio social fortalece o trabalho policial e amplia sua legitimidade — algo essencial no combate ao crime organizado, à violência e ao desrespeito às leis.
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A atualização dos regulamentos que regem a atividade policial é uma responsabilidade institucional que exige articulação entre diferentes níveis de governo e órgãos competentes. Embora, em muitos casos, a competência normativa recaia sobre o Executivo — seja por meio dos comandos das corporações, das secretarias de Segurança Pública ou de decretos estaduais —, também há espaço para atuação legislativa, especialmente no que se refere à definição de diretrizes gerais, direitos, deveres e garantias dos agentes de segurança pública.
Assim, é fundamental que os responsáveis por essas normas — sejam legisladores, gestores ou autoridades administrativas — reconheçam a urgência dessa agenda. Permanecer inerte diante de regulamentos defasados é contribuir para a insegurança jurídica dos agentes e para a fragilidade institucional da própria atividade policial. Atualizar os marcos normativos é garantir que as corporações atuem com clareza, respaldo legal e alinhamento aos princípios constitucionais. É um dever de quem tem a caneta e a responsabilidade de regulamentar uma das funções mais sensíveis do Estado: o exercício da força legítima.
A atualização dos regulamentos policiais é uma necessidade estratégica, jurídica e humana. A atuação das forças de segurança não pode continuar subordinada a normativos que ignoram a complexidade da função policial e a dignidade do agente que a exerce. O policial militar — assim como todo profissional da segurança pública — não é apenas um executor de ordens, mas um ser humano investido de responsabilidade institucional, sujeito a pressões constantes e riscos diários.
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Reconhecer essa condição humana não é um gesto de fragilidade, mas de fortalecimento institucional. Regulamentos atualizados devem refletir essa compreensão, assegurando condições justas de trabalho, respeito aos direitos fundamentais e diretrizes operacionais claras, proporcionais e eficazes. Isso contribui para uma atuação mais técnica, respeitosa e legitimada perante a sociedade.
Cabe, portanto, aos entes competentes — sejam os comandos das corporações, os gestores executivos ou o próprio Poder Legislativo, dentro de suas respectivas atribuições — promover uma revisão séria e responsável desses regulamentos. É hora de romper com modelos ultrapassados e alinhar a atividade policial com os princípios constitucionais, sem abrir mão da autoridade, da disciplina e da ordem.
Humanizar o exercício da função policial é, em última análise, garantir que quem protege também seja protegido — pelo Estado, pela lei e por regulamentos justos. Somente assim construiremos uma segurança pública verdadeiramente forte, eficiente e respeitada.
Odemilson Matos / Advogado e Consultor Jurídico
Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG e em Processo Civil pela Universidade Salvador – UNIFACS. Autor de diversas obras e artigos publicados na área jurídica.