Saúde

Vício em jogos: quando vira doença e caso de Justiça. Advogada explica os direitos

Reconhecida como transtorno mental pela OMS, a compulsão por jogos online e apostas afeta milhares de brasileiros. Especialista em Direito da Saúde alerta sobre os deveres do Estado e o papel do Judiciário na proteção desses pacientes.

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Por Laís Calom – Advogada Especialista em Direito da Saúde e do Consumidor

A banalização das apostas esportivas, cassinos digitais e jogos online esconde uma realidade alarmante: o número crescente de brasileiros viciados em jogos. A condição tem nome — ludopatia — e é reconhecida como transtorno psiquiátrico pela Organização Mundial da Saúde (OMS), embora ainda receba pouca atenção do poder público e do sistema de Justiça.

Mais do que um comportamento descontrolado, a ludopatia é uma doença mental que compromete o autocontrole do indivíduo frente a jogos de azar, podendo causar prejuízos severos à saúde, finanças, vínculos familiares e dignidade do paciente. Isso faz com que o Direito da Saúde tenha papel essencial na garantia do acesso ao tratamento adequado, tanto no sistema público quanto pelos planos privados.

Além disso, o ludopata é também um consumidor vulnerável, frequentemente exposto a práticas abusivas, publicidade enganosa e omissões de risco por parte de plataformas de apostas.


Reconhecimento legal e direitos assegurados

Segundo a classificação CID-11 da OMS (código 6C50), a ludopatia está listada como um transtorno do controle dos impulsos. Isso significa que pacientes diagnosticados têm direito ao tratamento gratuito e integral, com base em leis como:

  • Lei 10.216/2001, que garante atenção à saúde mental;
  • Artigo 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como dever do Estado;
  • Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que obriga os planos de saúde a cobrir o tratamento de transtornos mentais — inclusive os não relacionados ao uso de substâncias.

O tratamento pode incluir avaliação psiquiátrica, atendimento psicológico, internação, assistência social e terapias multidisciplinares, sendo obrigação do Estado ou do plano de saúde oferecer suporte integral.


Barreiras comuns enfrentadas pelos pacientes

Apesar dos direitos legais, muitas pessoas com ludopatia enfrentam:

  • Recusa ou negativa indevida por parte dos planos de saúde;
  • Falta de acolhimento nos serviços públicos, como CAPSs;
  • Ausência de protocolos clínicos específicos;
  • Estigma social e abandono familiar;
  • Desconhecimento dos próprios direitos.

Nesses casos, a judicialização do direito à saúde é uma ferramenta legítima e necessária para garantir o tratamento, sobretudo quando há urgência clínica ou negativa contratual de cobertura.


O paciente ludopata é também um consumidor vulnerável

Além da esfera da saúde, o problema atinge o Direito do Consumidor. Plataformas de apostas, ao lucrarem com o vício alheio por meio de publicidade direcionada, omissão de riscos e captação de dados de usuários vulneráveis, violam normas básicas do Código de Defesa do Consumidor.

Tais práticas podem gerar:

  • Direito à indenização por danos morais e materiais;
  • Responsabilidade solidária das plataformas;
  • Reconhecimento da hipervulnerabilidade do consumidor ludopata;
  • Possibilidade de ações civis públicas para responsabilização coletiva.

O papel do advogado da saúde

O paciente com ludopatia precisa de assistência jurídica especializada, não apenas para buscar tratamento, mas também para garantir proteção contra abusos e garantir sua dignidade.

É fundamental que o advogado atue de forma interdisciplinar, em conjunto com profissionais da saúde e da assistência social. A atuação deve ser baseada em empatia, urgência e firmeza jurídica — pois, muitas vezes, o que separa a ruína da recuperação é justamente o acesso à Justiça.


Considerações finais

A ludopatia ainda é um tema pouco explorado no Judiciário brasileiro, mas representa um desafio urgente de saúde pública e de defesa do consumidor. O reconhecimento da condição como doença exige ações coordenadas do Estado, da sociedade e do sistema de Justiça.

Negar tratamento, assistência e proteção jurídica a esses pacientes é violação direta aos direitos fundamentais. O Judiciário, o Ministério Público e os advogados especializados têm o dever de agir para garantir o acesso à saúde e a responsabilização de quem lucra com o vício alheio.

Ludopatia é doença. Negligenciar é crime. E lutar por esses direitos é dever de todos.

 Laís Calmon
Advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde.
https://www.instagram.com/laiscalmon.adv

Redação Saiba+

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