Saúde
Vício em jogos: quando vira doença e caso de Justiça. Advogada explica os direitos
Reconhecida como transtorno mental pela OMS, a compulsão por jogos online e apostas afeta milhares de brasileiros. Especialista em Direito da Saúde alerta sobre os deveres do Estado e o papel do Judiciário na proteção desses pacientes.
Por Laís Calom – Advogada Especialista em Direito da Saúde e do Consumidor
A banalização das apostas esportivas, cassinos digitais e jogos online esconde uma realidade alarmante: o número crescente de brasileiros viciados em jogos. A condição tem nome — ludopatia — e é reconhecida como transtorno psiquiátrico pela Organização Mundial da Saúde (OMS), embora ainda receba pouca atenção do poder público e do sistema de Justiça.
Mais do que um comportamento descontrolado, a ludopatia é uma doença mental que compromete o autocontrole do indivíduo frente a jogos de azar, podendo causar prejuízos severos à saúde, finanças, vínculos familiares e dignidade do paciente. Isso faz com que o Direito da Saúde tenha papel essencial na garantia do acesso ao tratamento adequado, tanto no sistema público quanto pelos planos privados.
Além disso, o ludopata é também um consumidor vulnerável, frequentemente exposto a práticas abusivas, publicidade enganosa e omissões de risco por parte de plataformas de apostas.
Reconhecimento legal e direitos assegurados
Segundo a classificação CID-11 da OMS (código 6C50), a ludopatia está listada como um transtorno do controle dos impulsos. Isso significa que pacientes diagnosticados têm direito ao tratamento gratuito e integral, com base em leis como:
- Lei 10.216/2001, que garante atenção à saúde mental;
- Artigo 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como dever do Estado;
- Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que obriga os planos de saúde a cobrir o tratamento de transtornos mentais — inclusive os não relacionados ao uso de substâncias.
O tratamento pode incluir avaliação psiquiátrica, atendimento psicológico, internação, assistência social e terapias multidisciplinares, sendo obrigação do Estado ou do plano de saúde oferecer suporte integral.
Barreiras comuns enfrentadas pelos pacientes
Apesar dos direitos legais, muitas pessoas com ludopatia enfrentam:
- Recusa ou negativa indevida por parte dos planos de saúde;
- Falta de acolhimento nos serviços públicos, como CAPSs;
- Ausência de protocolos clínicos específicos;
- Estigma social e abandono familiar;
- Desconhecimento dos próprios direitos.
Nesses casos, a judicialização do direito à saúde é uma ferramenta legítima e necessária para garantir o tratamento, sobretudo quando há urgência clínica ou negativa contratual de cobertura.
O paciente ludopata é também um consumidor vulnerável
Além da esfera da saúde, o problema atinge o Direito do Consumidor. Plataformas de apostas, ao lucrarem com o vício alheio por meio de publicidade direcionada, omissão de riscos e captação de dados de usuários vulneráveis, violam normas básicas do Código de Defesa do Consumidor.
Tais práticas podem gerar:
- Direito à indenização por danos morais e materiais;
- Responsabilidade solidária das plataformas;
- Reconhecimento da hipervulnerabilidade do consumidor ludopata;
- Possibilidade de ações civis públicas para responsabilização coletiva.
O papel do advogado da saúde
O paciente com ludopatia precisa de assistência jurídica especializada, não apenas para buscar tratamento, mas também para garantir proteção contra abusos e garantir sua dignidade.
É fundamental que o advogado atue de forma interdisciplinar, em conjunto com profissionais da saúde e da assistência social. A atuação deve ser baseada em empatia, urgência e firmeza jurídica — pois, muitas vezes, o que separa a ruína da recuperação é justamente o acesso à Justiça.
Considerações finais
A ludopatia ainda é um tema pouco explorado no Judiciário brasileiro, mas representa um desafio urgente de saúde pública e de defesa do consumidor. O reconhecimento da condição como doença exige ações coordenadas do Estado, da sociedade e do sistema de Justiça.
Negar tratamento, assistência e proteção jurídica a esses pacientes é violação direta aos direitos fundamentais. O Judiciário, o Ministério Público e os advogados especializados têm o dever de agir para garantir o acesso à saúde e a responsabilização de quem lucra com o vício alheio.
Ludopatia é doença. Negligenciar é crime. E lutar por esses direitos é dever de todos.
Laís Calmon
Advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde.
https://www.instagram.com/laiscalmon.adv
