Brasil
STF mantém decisão que obriga Promédica a internar paciente na Bahia
Ministra Cármen Lúcia rejeita recurso do plano de saúde e mantém determinação para tratamento especializado de idosa em hospital de Camaçari.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da Justiça da Bahia que obriga a Promédica a custear a internação de uma paciente de 62 anos no Hospital da Obesidade, localizado na Estrada do Coco, em Camaçari. A magistrada rejeitou a ação apresentada pelo plano de saúde, que buscava suspender a liminar concedida em favor da beneficiária.
Na ação, a operadora alegava que o tratamento indicado não integra o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a ministra entendeu que não havia fundamentos suficientes para modificar a decisão já proferida pela Justiça baiana, preservando o direito da paciente ao atendimento especializado.
De acordo com os autos do processo, a mulher apresenta obesidade grau 3, com Índice de Massa Corporal (IMC) de 47, além de hipertensão arterial, transtorno bipolar e severas limitações de mobilidade. O quadro clínico foi considerado complexo pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento médico.
Os relatórios apresentados à Justiça apontam que a realização de uma cirurgia bariátrica foi descartada em razão do alto risco cirúrgico, tornando inviável esse tipo de procedimento. Diante desse cenário, a internação em unidade especializada, com acompanhamento de equipe multidisciplinar, foi indicada como a alternativa terapêutica mais adequada para o tratamento da paciente.
Com a decisão do STF, permanece válida a determinação para que a Promédica garanta a internação e o tratamento recomendado pela equipe médica. O caso reforça o entendimento de que a cobertura assistencial pode ser assegurada judicialmente quando houver comprovação da necessidade clínica e da imprescindibilidade do tratamento prescrito, especialmente em situações que envolvem riscos à saúde e à integridade do paciente.
