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Saúde

Vício em jogos: quando vira doença e caso de Justiça. Advogada explica os direitos

Reconhecida como transtorno mental pela OMS, a compulsão por jogos online e apostas afeta milhares de brasileiros. Especialista em Direito da Saúde alerta sobre os deveres do Estado e o papel do Judiciário na proteção desses pacientes.

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Por Laís Calom – Advogada Especialista em Direito da Saúde e do Consumidor

A banalização das apostas esportivas, cassinos digitais e jogos online esconde uma realidade alarmante: o número crescente de brasileiros viciados em jogos. A condição tem nome — ludopatia — e é reconhecida como transtorno psiquiátrico pela Organização Mundial da Saúde (OMS), embora ainda receba pouca atenção do poder público e do sistema de Justiça.

Mais do que um comportamento descontrolado, a ludopatia é uma doença mental que compromete o autocontrole do indivíduo frente a jogos de azar, podendo causar prejuízos severos à saúde, finanças, vínculos familiares e dignidade do paciente. Isso faz com que o Direito da Saúde tenha papel essencial na garantia do acesso ao tratamento adequado, tanto no sistema público quanto pelos planos privados.

Além disso, o ludopata é também um consumidor vulnerável, frequentemente exposto a práticas abusivas, publicidade enganosa e omissões de risco por parte de plataformas de apostas.


Reconhecimento legal e direitos assegurados

Segundo a classificação CID-11 da OMS (código 6C50), a ludopatia está listada como um transtorno do controle dos impulsos. Isso significa que pacientes diagnosticados têm direito ao tratamento gratuito e integral, com base em leis como:

  • Lei 10.216/2001, que garante atenção à saúde mental;
  • Artigo 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como dever do Estado;
  • Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que obriga os planos de saúde a cobrir o tratamento de transtornos mentais — inclusive os não relacionados ao uso de substâncias.

O tratamento pode incluir avaliação psiquiátrica, atendimento psicológico, internação, assistência social e terapias multidisciplinares, sendo obrigação do Estado ou do plano de saúde oferecer suporte integral.


Barreiras comuns enfrentadas pelos pacientes

Apesar dos direitos legais, muitas pessoas com ludopatia enfrentam:

  • Recusa ou negativa indevida por parte dos planos de saúde;
  • Falta de acolhimento nos serviços públicos, como CAPSs;
  • Ausência de protocolos clínicos específicos;
  • Estigma social e abandono familiar;
  • Desconhecimento dos próprios direitos.

Nesses casos, a judicialização do direito à saúde é uma ferramenta legítima e necessária para garantir o tratamento, sobretudo quando há urgência clínica ou negativa contratual de cobertura.


O paciente ludopata é também um consumidor vulnerável

Além da esfera da saúde, o problema atinge o Direito do Consumidor. Plataformas de apostas, ao lucrarem com o vício alheio por meio de publicidade direcionada, omissão de riscos e captação de dados de usuários vulneráveis, violam normas básicas do Código de Defesa do Consumidor.

Tais práticas podem gerar:

  • Direito à indenização por danos morais e materiais;
  • Responsabilidade solidária das plataformas;
  • Reconhecimento da hipervulnerabilidade do consumidor ludopata;
  • Possibilidade de ações civis públicas para responsabilização coletiva.

O papel do advogado da saúde

O paciente com ludopatia precisa de assistência jurídica especializada, não apenas para buscar tratamento, mas também para garantir proteção contra abusos e garantir sua dignidade.

É fundamental que o advogado atue de forma interdisciplinar, em conjunto com profissionais da saúde e da assistência social. A atuação deve ser baseada em empatia, urgência e firmeza jurídica — pois, muitas vezes, o que separa a ruína da recuperação é justamente o acesso à Justiça.


Considerações finais

A ludopatia ainda é um tema pouco explorado no Judiciário brasileiro, mas representa um desafio urgente de saúde pública e de defesa do consumidor. O reconhecimento da condição como doença exige ações coordenadas do Estado, da sociedade e do sistema de Justiça.

Negar tratamento, assistência e proteção jurídica a esses pacientes é violação direta aos direitos fundamentais. O Judiciário, o Ministério Público e os advogados especializados têm o dever de agir para garantir o acesso à saúde e a responsabilização de quem lucra com o vício alheio.

Ludopatia é doença. Negligenciar é crime. E lutar por esses direitos é dever de todos.

 Laís Calmon
Advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde.
https://www.instagram.com/laiscalmon.adv

Redação Saiba+

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Saúde

Anvisa aprova novo medicamento para linfoma folicula

Registro do Lunsumio® SC amplia as opções terapêuticas para adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário após tratamentos anteriores

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do Lunsumio® SC (mosunetuzumabe), medicamento destinado ao tratamento de adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário que já tenham sido submetidos a pelo menos duas linhas anteriores de terapia.

A decisão foi divulgada na segunda-feira (24/8), por meio da Resolução RE nº 3.289/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A aprovação representa a inclusão de uma nova alternativa terapêutica para pacientes que apresentam retorno da doença ou que não respondem adequadamente aos tratamentos realizados anteriormente.

O linfoma folicular é um tipo de câncer do sistema linfático classificado como um linfoma não Hodgkin de crescimento geralmente mais lento. Apesar de poder apresentar evolução prolongada, a doença pode retornar após períodos de resposta ao tratamento, exigindo novas estratégias terapêuticas.

Nesse cenário, a aprovação do mosunetuzumabe ganha relevância especialmente para pacientes que já passaram por diferentes tratamentos e permanecem com doença ativa. O medicamento integra uma classe de terapias desenvolvidas para atuar de forma direcionada sobre células envolvidas no processo da doença.

A nova apresentação, identificada como Lunsumio® SC, amplia as possibilidades de utilização do princípio ativo mosunetuzumabe no tratamento de pacientes adultos dentro da indicação aprovada pela autoridade sanitária brasileira.

A decisão da Anvisa ocorre em um contexto de avanço das terapias contra diferentes tipos de câncer, com medicamentos cada vez mais direcionados a características específicas das células tumorais e do sistema imunológico. Para pacientes com linfoma folicular que apresentam recaída ou resistência às terapias anteriores, a disponibilidade de novas opções pode representar uma alternativa importante no acompanhamento médico.

É importante destacar que a indicação, a forma de utilização e a elegibilidade para o tratamento devem seguir rigorosamente a aprovação regulatória e a avaliação de profissionais de saúde. A aprovação do medicamento não significa que ele seja indicado para todos os pacientes com linfoma folicular, já que a escolha terapêutica depende das características individuais de cada caso e do histórico de tratamentos.

Com o novo registro, o Lunsumio® SC passa a integrar o cenário regulatório brasileiro para o tratamento de adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de terapia prévias, ampliando o conjunto de alternativas disponíveis para essa população.

A medida também reforça a importância da inovação no tratamento oncológico e do desenvolvimento de terapias voltadas a pacientes que necessitam de novas estratégias após tratamentos anteriores.

Redação Saiba+

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Saúde

Febre do Nilo Ocidental causa primeira morte em SC

Santa Catarina confirma óbito de mulher de 77 anos; São Paulo registra os primeiros casos humanos da doença

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Santa Catarina confirmou nesta segunda-feira (24) a primeira morte causada pela Febre do Nilo Ocidental (FNO) no estado. A vítima é uma mulher de 77 anos, segundo informações da Secretaria Estadual da Saúde.

Na mesma data, São Paulo registrou os dois primeiros casos humanos da doença no estado, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (SES-SP), por meio do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” (CVE-SP).

Transmissão ocorre principalmente por mosquitos

A Febre do Nilo Ocidental é uma doença infecciosa causada pelo vírus do Nilo Ocidental, transmitido principalmente pela picada de mosquitos infectados.

Entre os principais vetores estão mosquitos do gênero Culex, conhecidos popularmente em diferentes regiões como pernilongo ou muriçoca.

A doença pode provocar um quadro febril agudo e, em alguns casos, evoluir para manifestações mais graves. A confirmação dos registros em Santa Catarina e São Paulo reforça a importância do acompanhamento epidemiológico e das ações de vigilância para identificar novos casos.

As autoridades de saúde dos dois estados acompanham os registros e realizam as medidas necessárias de investigação e monitoramento da circulação do vírus.

Redação Saiba+

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Saúde

Presidente de grupo de saúde perde decisão judicial

Justiça de São Paulo revoga medida que permitia permanência de empresário no cargo após denúncias de supostos crimes sexuais

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O presidente do grupo Trasmontano Saúde, Fernando José Moredo, de 85 anos, é alvo de acusações de supostos crimes sexuais apresentados por funcionárias. Segundo as informações fornecidas, ao menos quatro trabalhadoras relataram episódios que teriam ocorrido ao longo dos anos.

Nesta quinta-feira (20), a Justiça de São Paulo revogou uma decisão que permitia que Moredo permanecesse na presidência do grupo enquanto o caso era analisado. A mudança ocorre após relatos de que o empresário teria intimidado funcionários envolvidos na apuração das denúncias.

Decisão havia autorizado retorno ao hospital

Moredo havia sido impedido de entrar no Hospital Igesp, onde fica seu escritório, na segunda-feira (17). Na ocasião, a polícia foi acionada para acompanhar a situação.

No dia seguinte, terça-feira (18), o juiz Fernando José Cúnico, da 40ª Vara Cível, havia determinado que o empresário pudesse voltar a exercer a presidência do grupo até a conclusão do caso.

A decisão, porém, foi posteriormente revogada pela Justiça paulista. O processo segue em tramitação, e as acusações apresentadas pelas funcionárias ainda dependem da apuração e das decisões judiciais cabíveis.

Redação Saiba+

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