Política
IOF: Moraes valida decreto do governo Lula, mas revoga taxação de risco sacado
Decisão do STF mantém alta de arrecadação com o novo IOF, mas exclui cobrança polêmica sobre antecipações de recebíveis após impasse entre governo e Congresso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar o decreto do presidente Lula que aumenta a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas revogou a tentativa do governo de tributar operações conhecidas como “risco sacado”, atendendo a uma das principais queixas do setor produtivo.
A decisão vem após o fracasso da audiência de conciliação entre o Executivo e o Congresso, promovida na Corte na última terça-feira (15), sem acordo político sobre a medida. Com isso, coube ao ministro relator bater o martelo.
O chamado “risco sacado” é uma forma de antecipação de pagamento feita por empresas a fornecedores com intermediação bancária — uma operação que, até então, não era considerada crédito e, portanto, não era tributada pelo IOF. O governo Lula havia equiparado essa prática a operações de crédito, com o objetivo de aumentar a arrecadação. Moraes rejeitou essa tese.
“Não há definição de risco sacado como operação de crédito. Essas operações têm dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos”, escreveu Moraes, apontando violação ao princípio da segurança jurídica, já que o próprio governo historicamente tratava essas operações como distintas.
Impacto bilionário na arrecadação
Com a exclusão do risco sacado, a equipe econômica estima perda de R$ 450 milhões na arrecadação de 2025 e de R$ 3,5 bilhões em 2026. Ainda assim, o governo espera arrecadar R$ 12 bilhões adicionais no próximo ano e R$ 31,3 bilhões em 2026 com as demais medidas contidas no decreto.
A decisão foi bem recebida por setores empresariais e tributaristas, que já alertavam que a criação de nova hipótese de incidência do IOF exigiria projeto de lei, não sendo possível por decreto presidencial.
Em nota, o Ministério da Fazenda avaliou que a decisão “contribui para a harmonização entre os poderes” e afirmou que o ministro formou seu juízo com base no diálogo institucional, durante a audiência de conciliação com representantes do Executivo e Legislativo.
Previdência privada segue tributada
No mesmo despacho, Moraes mantém a tributação sobre os planos de previdência privada do tipo VGBL, incluída no decreto do governo, alegando que não houve desvio de finalidade e que a medida está amparada na legislação tributária e no poder regulatório do Executivo.
O ministro também reiterou que o decreto se insere dentro das atribuições legais do presidente da República, que pode ajustar a alíquota do IOF conforme regras já estabelecidas por lei.
A polêmica em torno do IOF revelou não apenas uma disputa técnica e jurídica, mas também um conflito político entre o Planalto e o Congresso, que havia suspendido o decreto por meio de projeto legislativo. Com a decisão do STF, a maior parte do decreto agora tem respaldo jurídico, embora siga sendo alvo de crítica no setor privado
