Brasil
Quem vai regular a inteligência artificial no Brasil? Saiba
Nova proposta legislativa concentra atribuições na ANPD, mas especialistas apontam riscos de estrutura e orçamento insuficientes para o desafio
Com a unificação de três propostas em um único texto, o Projeto de Lei 2338/2023 avança no Senado como base para regulamentar a inteligência artificial (IA) no Brasil. A nova versão do PL estabelece diretrizes para o desenvolvimento, uso e controle de sistemas de IA em território nacional e traz um ponto central de debate: quem será a autoridade reguladora dessa tecnologia no país?
A proposta indica que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá assumir o papel de órgão regulador da IA, além das funções já atribuídas na proteção de dados pessoais. Segundo o texto, será criado o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), coordenado pela ANPD e composto também por autoridades setoriais, o Conselho Permanente de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria) e o Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (Cecia).
Entre as funções da autoridade reguladora estarão:
- Manter registros públicos e atualizados dos organismos acreditados;
- Zelar pelos direitos fundamentais impactados pela aplicação de IA;
- Estabelecer critérios normativos para garantir conformidade legal dos sistemas;
- Fiscalizar, aplicar sanções e fomentar a inovação tecnológica.
No entanto, a indicação da ANPD como entidade central levanta preocupações técnicas e institucionais. A agência, criada com foco exclusivo na proteção de dados pessoais, poderá ter suas competências excessivamente ampliadas, sem que haja estrutura proporcional ao novo desafio regulatório.
O PL prevê, em seu artigo 74, que o Executivo Federal deve fornecer, em até dois anos, os recursos necessários para essa reestruturação da ANPD. O financiamento seria 100% oriundo do orçamento público, o que acende um alerta quanto à autonomia e à efetividade da futura autoridade reguladora, considerando as diversas frentes que hoje disputam os recursos federais.
Outro ponto crítico está nos prazos: enquanto a reestruturação da ANPD pode levar até dois anos, as sanções administrativas previstas no artigo 50 do PL passam a valer imediatamente após o período de vacância da lei. Ou seja, poderes sancionatórios entrarão em vigor mesmo sem garantia de que a autoridade reguladora esteja completamente estruturada.
Esse cenário pode gerar insegurança jurídica e institucional na regulação da IA, com risco de desequilíbrio entre exigências legais e capacidade regulatória efetiva.
Especialistas defendem ajustes no texto para equilibrar a implementação da lei com a criação da estrutura necessária. Sugestões incluem a adoção de fontes alternativas de financiamento, como a criação de fundos provenientes de multas aplicadas pela própria autoridade, e a harmonização dos prazos de sanção com a implantação plena da ANPD reestruturada.
O debate segue no Senado, onde o PL passa por audiências públicas e poderá sofrer emendas. A expectativa é que a regulamentação brasileira da inteligência artificial avance com segurança jurídica, proteção aos direitos fundamentais e capacidade institucional robusta para acompanhar os desafios dessa nova fronteira tecnológica.
