Política
Fux diverge e afasta condenação de Bolsonaro por organização criminosa
Ministro do STF aponta falta de tipicidade em denúncia da PGR na ação penal da trama golpista
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o terceiro a votar no julgamento da ação penal da chamada trama golpista de 2022 e abriu divergência em relação aos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino. Em sessão realizada nesta quarta-feira (10), o magistrado afastou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus pelo crime de organização criminosa.
Segundo Fux, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu comprovar os elementos necessários para caracterizar o crime. “Na denúncia da PGR, não se preenche a tipicidade à luz de tudo quanto aqui afirmei e por não se verificar presente os elementos do tipo penal. Não permite outro caminho, senão o de julgar improcedente a acusação no que tange a imputação”, declarou.
O voto do ministro ainda está em andamento, mas já sinaliza que poderá ser favorável aos réus – seja pela absolvição, seja pela aplicação de penas mais brandas.
A análise do caso prossegue ao longo da semana, com as manifestações das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF. A expectativa é de que o resultado seja proclamado até sexta-feira (12), possivelmente sem a necessidade da sessão inicialmente marcada para o período da tarde.
Bolsonaro e os demais acusados respondem pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
A PGR pediu a condenação de Bolsonaro em todos os crimes listados, com penas que, somadas, podem ultrapassar 40 anos de prisão. A definição da dosimetria ficará a cargo dos ministros, caso a condenação seja confirmada.
