Política
STF mantém cota para candidaturas de pessoas negras
Supremo valida regra que destina 30% dos recursos dos fundos eleitorais a candidatos pretos e pardos e confirma compensação para partidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Emenda Constitucional aprovada em 2024 que tornou obrigatória a destinação de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Por maioria, os ministros entenderam que a medida constitui uma política legítima de ação afirmativa, compatível com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
Com a decisão, o STF reafirma a constitucionalidade da norma e reforça o entendimento de que ações voltadas à promoção da igualdade de oportunidades na representação política podem ser adotadas para ampliar a participação de grupos historicamente sub-representados no processo eleitoral.
Os ministros também mantiveram a possibilidade de os partidos políticos compensarem, nas quatro eleições subsequentes, os valores que deixaram de destinar às candidaturas de pessoas negras em pleitos anteriores, sem aplicação imediata de sanções. A medida busca permitir a regularização gradual da distribuição dos recursos previstos na legislação.
Durante o julgamento, a Corte rejeitou os argumentos de que a regra configuraria uma anistia inconstitucional às legendas. O entendimento predominante foi de que o mecanismo de compensação não elimina obrigações dos partidos, mas estabelece uma forma de adequação ao novo modelo de distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais.
A decisão do Supremo consolida um importante precedente sobre o financiamento eleitoral e as políticas de inclusão na política brasileira, reforçando o papel das ações afirmativas na busca por maior representatividade nos processos democráticos.
