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Prazo para voto em trânsito termina dia 20

Eleitores que estarão fora de sua cidade durante as eleições de outubro podem solicitar a transferência temporária do local de votação pela internet ou nos cartórios eleitorais.

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Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A medida permite que o eleitor vote fora de sua cidade de origem no dia do pleito, desde que faça a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser realizado pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. A alternativa é destinada aos eleitores que estarão temporariamente em outra cidade durante a votação.

Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o serviço correspondente e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Na sequência, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais de votação que possuem vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página.

O voto em trânsito é uma ferramenta que facilita a participação eleitoral de pessoas que estarão longe de seu domicílio eleitoral no período das eleições. A transferência é temporária e não altera de forma definitiva o local de votação do eleitor.

Por isso, quem pretende utilizar o recurso deve ficar atento ao prazo e verificar antecipadamente a disponibilidade de locais habilitados para receber eleitores em trânsito.

A recomendação é que o eleitor faça a solicitação com antecedência, confira cuidadosamente os dados informados e confirme o local escolhido para evitar dificuldades no dia da votação.

Redação Saiba+

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