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Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal atende pedido de associação do setor e interrompe, por enquanto, a cobrança sobre exportações de óleo bruto

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão liminar da cobrança do Imposto de Exportação (IE) de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (27/8) pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível.

A medida atende a um pedido apresentado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que questionou judicialmente a cobrança estabelecida pelo governo federal.

A alíquota de 12% havia sido instituída por meio da Resolução nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada em julho. A entidade argumentou que a medida teria finalidade exclusivamente arrecadatória e contestou a legalidade da tributação sobre as exportações de petróleo bruto.

Segundo a associação, a criação do imposto representaria uma nova tentativa do Poder Executivo de estabelecer a cobrança sobre o setor, apesar de uma medida semelhante já ter enfrentado resistência no Congresso Nacional.

Com a decisão judicial, a exigibilidade do imposto fica suspensa em caráter liminar, enquanto o processo continua em tramitação. A medida, portanto, não representa necessariamente uma decisão definitiva sobre a validade da cobrança.

A discussão ocorre em um momento de atenção sobre os efeitos da tributação das exportações de petróleo para empresas produtoras, investimentos e competitividade do setor brasileiro no mercado internacional.

A decisão também poderá provocar novos desdobramentos jurídicos, já que a União ainda poderá apresentar recursos contra a liminar. Até que haja uma nova determinação judicial, permanece suspensa a exigibilidade da alíquota de 12% para as empresas abrangidas pela decisão.

Redação Saiba+

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