Brasil
TJBA investiga uso irregular de veículos apreendidos
Processo Administrativo Disciplinar apura possível utilização particular de carros custodiados por servidores e estagiária
A Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar possíveis irregularidades envolvendo o uso de veículos apreendidos e mantidos sob custódia do órgão.
A portaria que determina a apuração foi assinada pelo corregedor Salomão Resedá e aponta indícios de que servidores efetivos, cedidos e uma estagiária de pós-graduação teriam utilizado veículos para finalidades particulares ou diferentes das atribuições funcionais. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelo tribunal.
Apuração busca esclarecer uso dos veículos
O procedimento administrativo pretende verificar se carros apreendidos foram utilizados indevidamente por integrantes do quadro funcional, incluindo a possibilidade de obtenção de benefício pessoal com os veículos que estavam sob responsabilidade do órgão.
Segundo a portaria, caso as suspeitas sejam confirmadas, as condutas poderão representar violação de dispositivos previstos na Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJ-BA) e no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
A apuração deverá analisar as circunstâncias envolvendo a utilização dos veículos, identificar os responsáveis e verificar se houve desvio de finalidade ou qualquer outro tipo de irregularidade administrativa.
PAD terá prazo de 60 dias
O Processo Administrativo Disciplinar terá prazo de 60 dias para ser concluído, período em que deverão ser realizadas diligências, coleta de informações e oitivas dos envolvidos.
Ao final da investigação, uma comissão deverá apresentar relatório conclusivo com os resultados da apuração. O documento poderá indicar eventuais responsabilidades administrativas, caso sejam identificadas irregularidades.
Até o momento, o número exato de profissionais que serão investigados não foi detalhado publicamente pelo TJBA. A abertura do PAD representa uma etapa de apuração e não significa, por si só, que os envolvidos tenham cometido irregularidades.
