Saúde
Sesab reitera que não é necessário Boletim de Ocorrência para a realização de aborto legal
O documento era obrigatório para a realização dos procedimentos de interrupção de gravidez, sendo um requisito.
Em resposta à recomendação do Ministério Público da Bahia, a Secretaria da Saúde do Estado reafirma que não é necessário apresentar Boletim de Ocorrência ou decisão judicial para ter acesso ao aborto legal em casos de violência sexual, conforme previsto na legislação brasileira. A informação foi divulgada no site oficial do MP-BA, (https://www.mpba.mp.br/noticia/76559).
Em todas as unidades hospitalares da rede estadual, os protocolos do Ministério da Saúde são seguidos à risca, garantindo um atendimento humanizado e sem obstáculos burocráticos. A voz da paciente é a única necessária para a realização do procedimento, demonstrando total confiança e respeito em todo o processo.
A Sesab tem mantido essa política há anos, enviando comunicados internos para reforçar a orientação de que não é permitido solicitar documentos adicionais. Além disso, os hospitais disponibilizam folders informativos para garantir que pacientes e profissionais de saúde estejam cientes dos direitos assegurados.
A recomendação do MP-BA não apresenta materialidade que comprove a suposta negativa de atendimento em unidades da rede estadual. Não houve, não há e não haverá exigência de BO ou decisão judicial para que vítimas de estupro tenham acesso ao aborto legal na Bahia. A Sesab reafirma seu compromisso inegociável com a proteção das vítimas, garantindo um atendimento seguro, acolhedor e sem burocracias que possam causar ainda mais sofrimento.
A rede pública de saúde da Bahia seguirá atuando com transparência e responsabilidade, combatendo qualquer desinformação que possa gerar insegurança às vítimas e reafirmando que seus direitos são plenamente assegurados.
Fonte: Ascom/Sesab