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14 anos de prisão: Moraes vota para condenar mulher que pichou ‘perdeu, mané’ na estátua da Justiça

Cabeleireira riscou com batom estátua na praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu seu voto na sexta-feira (21) condenando Débora Rodrigues dos Santos pela ação de vandalismo na estátua em frente à Corte, onde escreveu a frase “Perdeu, mané” com batom.

A pena estabelecida foi de 14 anos, sendo 12 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, em decorrência dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Moraes, como relator do caso, determinou que a condenada cumpra 12 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, e o restante da pena, 1 ano e 6 meses, em regime inicial aberto. Adicionalmente, foi determinado o pagamento de 100 dias-multa, equivalente a 1/3 do salário mínimo.

A pena aplicada no caso de Débora Rodrigues dos Santos foi surpreendente, considerando que crimes de vandalismo, como a depredação de patrimônio público, geralmente resultam em penas mais leves, como serviços comunitários ou multas.

Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pichada. 

Por outro lado, crimes mais graves, como furto, roubo, tráfico de drogas e homicídios, costumam ter penas menos severas em comparação com essa condenação. Por exemplo, um crime de roubo pode resultar em uma pena de 4 a 10 anos, enquanto um homicídio pode levar a uma sentença de 12 a 30 anos.

A disparidade na gravidade das penas tem gerado críticas sobre a aplicação da sentença, com muitos especialistas argumentando que o ato de vandalismo não justifica uma condenação tão longa.

A sentença de Débora Rodrigues dos Santos tem sido considerada como uma forma de prisão política, uma vez que a punição aplicada foi vista como desproporcional em relação ao crime cometido. Prisões políticas ocorrem quando indivíduos são detidos ou punidos não por suas ações criminosas, mas por sua oposição a um governo ou ideologia dominante.

O caso tem despertado reações da comunidade internacional, com analistas e organizações de direitos humanos apontando que a severidade da pena imposta a Débora Rodrigues reflete práticas de regimes ditatoriais.

Muitos veem este caso como um exemplo de como a liberdade de expressão e a dissidência política no Brasil estão sendo reprimidas através de punições que violam a constituição.

A sentença aplicada no caso de Débora Rodrigues dos Santos tem causado surpresa devido à sua severidade, uma vez que crimes de vandalismo geralmente resultam em penas mais brandas, como serviços comunitários ou multas.

 Em contrapartida, crimes mais graves, como furto, roubo, tráfico de drogas e homicídios, costumam ter penas menos severas em comparação com a condenação recebida por Débora. Por exemplo, o roubo pode resultar em penas de 4 a 10 anos, enquanto um homicídio pode levar a uma sentença de 12 a 30 anos. A disparidade na gravidade das penas tem levantado críticas sobre a aplicação da sentença, com muitos especialistas argumentando que a condenação de Débora é desproporcional ao crime de vandalismo cometido.

Alguns até classificaram a condenação como uma prisão política, sugerindo que a pena foi motivada mais pela oposição da ré a um governo ou ideologia dominante do que pelo ato criminoso em si.

Para muitos, o caso exemplifica como a liberdade de expressão e a dissidência política no Brasil estão sendo silenciadas por meio de punições inconstitucionais.

Redação Saiba+

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