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Saiba como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2025

Dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas, tanto por quem pegou quanto por quem emprestou; veja o passo a passo e evite cair na malha fina.

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Foto: Divulgação/Seec-DF

Com mais de 73,5 milhões de brasileiros inadimplentes no fim de 2024, segundo levantamento do Serasa Experian, uma dúvida comum nesta época do ano é: quem está devendo precisa declarar o Imposto de Renda? A resposta é sim, desde que o contribuinte se enquadre nas regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal.

Dívidas, financiamentos e empréstimos obtidos em 2024, com valor superior a R$ 5 mil, devem ser declarados, mesmo que não tenham sido quitados totalmente. E a obrigação não é só de quem deve: quem emprestou também precisa declarar o valor, caso também seja obrigado a prestar contas ao Fisco.

O prazo para envio da declaração vai até 30 de maio. Após essa data, quem não declarar estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

Como declarar uma dívida?

Se você contraiu alguma dívida, como empréstimos pessoais, cheque especial ou cartão de crédito, precisa informar no campo “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita:

  1. Clique em “Novo” e escolha o código conforme o tipo de credor:
    • 11: bancos comerciais
    • 12: financeiras
    • 13: outras empresas
    • 14: pessoa física
    • 15: empresas no exterior
    • 16: outras dívidas
  2. Em “Discriminação”, preencha o valor do empréstimo, forma de pagamento, número do contrato (se houver), nome e CPF/CNPJ do credor.
  3. Informe os valores nos campos “Situação em 31/12/2023”, “Valor pago em 2024” e “Situação em 31/12/2024” conforme o andamento da dívida.

Cada dívida precisa ser registrada em uma nova ficha.

Como declarar um empréstimo concedido?

Quem emprestou dinheiro a alguém, seja pessoa física ou jurídica, deve registrar o valor no campo “Bens e Direitos”, código 05 (Créditos), item 01 (Empréstimos concedidos). É preciso informar:

  • Nome e CPF/CNPJ de quem recebeu o valor
  • Valor emprestado, forma de pagamento e número do contrato (se houver)
  • Valor pendente nas datas de 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme o caso

Nos empréstimos com cobrança de juros, o devedor deve recolher o carnê-leão mensalmente via e-CAC, e importar os dados para a declaração anual.

Perdão de dívida e doação

Se uma dívida declarada anteriormente foi perdoada, ela deve ser registrada como doação. O credor zera o valor da dívida e o devedor precisa declarar o valor como “Rendimento Isento e Não Tributável”, código 14 (Doações).

Vale lembrar que o perdão de dívidas pode implicar na cobrança de imposto estadual (ITCMD), conforme os limites definidos por cada estado.

Financiamento e consórcio entram como dívida?

Não. Financiamentos de veículos e imóveis, ou consórcios, não são considerados dívidas para fins de IR. Eles devem ser declarados em “Bens e Direitos”, com todos os dados do bem e das parcelas já pagas.

Se o consórcio foi contemplado, o contribuinte deve abrir uma nova ficha para o bem adquirido e informar que ele foi obtido via consórcio.

Quem deve declarar o IR 2025?

Estão obrigados a declarar, entre outros:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
  • Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024
  • Quem realizou operações em Bolsa de Valores ou teve ganhos com venda de imóveis
  • Quem recebeu ou concedeu empréstimos com valor acima de R$ 5 mil

Mesmo pessoas com o CPF “sujo” precisam declarar, se atenderem a algum desses critérios. A situação do nome não interfere na obrigatoriedade ou aceitação da declaração.

Redação Saiba+

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