Brasil
Saiba como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2025
Dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas, tanto por quem pegou quanto por quem emprestou; veja o passo a passo e evite cair na malha fina.
Com mais de 73,5 milhões de brasileiros inadimplentes no fim de 2024, segundo levantamento do Serasa Experian, uma dúvida comum nesta época do ano é: quem está devendo precisa declarar o Imposto de Renda? A resposta é sim, desde que o contribuinte se enquadre nas regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal.
Dívidas, financiamentos e empréstimos obtidos em 2024, com valor superior a R$ 5 mil, devem ser declarados, mesmo que não tenham sido quitados totalmente. E a obrigação não é só de quem deve: quem emprestou também precisa declarar o valor, caso também seja obrigado a prestar contas ao Fisco.
O prazo para envio da declaração vai até 30 de maio. Após essa data, quem não declarar estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Como declarar uma dívida?
Se você contraiu alguma dívida, como empréstimos pessoais, cheque especial ou cartão de crédito, precisa informar no campo “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita:
- Clique em “Novo” e escolha o código conforme o tipo de credor:
- 11: bancos comerciais
- 12: financeiras
- 13: outras empresas
- 14: pessoa física
- 15: empresas no exterior
- 16: outras dívidas
- Em “Discriminação”, preencha o valor do empréstimo, forma de pagamento, número do contrato (se houver), nome e CPF/CNPJ do credor.
- Informe os valores nos campos “Situação em 31/12/2023”, “Valor pago em 2024” e “Situação em 31/12/2024” conforme o andamento da dívida.
Cada dívida precisa ser registrada em uma nova ficha.
Como declarar um empréstimo concedido?
Quem emprestou dinheiro a alguém, seja pessoa física ou jurídica, deve registrar o valor no campo “Bens e Direitos”, código 05 (Créditos), item 01 (Empréstimos concedidos). É preciso informar:
- Nome e CPF/CNPJ de quem recebeu o valor
- Valor emprestado, forma de pagamento e número do contrato (se houver)
- Valor pendente nas datas de 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme o caso
Nos empréstimos com cobrança de juros, o devedor deve recolher o carnê-leão mensalmente via e-CAC, e importar os dados para a declaração anual.
Perdão de dívida e doação
Se uma dívida declarada anteriormente foi perdoada, ela deve ser registrada como doação. O credor zera o valor da dívida e o devedor precisa declarar o valor como “Rendimento Isento e Não Tributável”, código 14 (Doações).
Vale lembrar que o perdão de dívidas pode implicar na cobrança de imposto estadual (ITCMD), conforme os limites definidos por cada estado.
Financiamento e consórcio entram como dívida?
Não. Financiamentos de veículos e imóveis, ou consórcios, não são considerados dívidas para fins de IR. Eles devem ser declarados em “Bens e Direitos”, com todos os dados do bem e das parcelas já pagas.
Se o consórcio foi contemplado, o contribuinte deve abrir uma nova ficha para o bem adquirido e informar que ele foi obtido via consórcio.
Quem deve declarar o IR 2025?
Estão obrigados a declarar, entre outros:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024
- Quem realizou operações em Bolsa de Valores ou teve ganhos com venda de imóveis
- Quem recebeu ou concedeu empréstimos com valor acima de R$ 5 mil
Mesmo pessoas com o CPF “sujo” precisam declarar, se atenderem a algum desses critérios. A situação do nome não interfere na obrigatoriedade ou aceitação da declaração.