Polícia
Opinião | Policiais Militares podem ser Influencers?
Entenda sobre a compatibilidade entre a atividade policial e a presença digital nas redes sociais
Resumo:
O texto discute a crescente presença de policiais militares nas plataformas digitais como TikTok, Instagram, Facebook e podcasts, analisando a legalidade e os limites éticos e disciplinares dessa prática. Sustenta-se, de forma parcial e fundamentada, que a atuação de policiais como influenciadores pode ser não apenas compatível com a função pública, mas também uma forma legítima de humanização da corporação e de aproximação com a sociedade, desde que respeitados os princípios constitucionais e os regulamentos internos da Polícia Militar.
Introdução
Com o crescimento das redes sociais como ferramentas de comunicação e influência, muitos servidores públicos passaram a ocupar espaços digitais, produzindo conteúdo voltado à educação, orientação social, opinião ou entretenimento. Nesse cenário, policiais militares também têm se tornado figuras públicas nas plataformas digitais, gerando debates sobre a legalidade e os impactos dessa atuação.
Embora críticas existam, é preciso observar que nenhuma norma constitucional ou legal proíbe, de forma absoluta, que policiais tenham vida pública digital, sendo necessário analisar os limites e garantias dessa atuação.
A função pública e a liberdade de expressão
A Constituição Federal de 1988 garante, no artigo 5º, IV e IX, a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão artística, científica e comunicacional, inclusive a servidores públicos. Essa liberdade deve ser compatibilizada com os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Assim, a atuação do policial militar como influenciador digital não é, por si só, ilícita ou incompatível com a função pública, desde que não haja ofensa à hierarquia, à disciplina ou à imagem institucional da corporação.
A imagem institucional como ativo público e instrumento de aproximação
O uso da farda ou de símbolos da corporação em redes sociais deve ser cuidadosamente analisado. No entanto, não se pode ignorar que a imagem do policial humanizado, acessível e comunicativo pode fortalecer a confiança da população na segurança pública.
A atuação de PMs como criadores de conteúdo pode, inclusive, funcionar como uma extensão da atividade de polícia comunitária, aproximando a instituição da sociedade, desmistificando a figura do policial e promovendo valores de cidadania, ordem e respeito à lei.
Regulamentos militares e a atuação nas redes
Os regulamentos internos das PMs estaduais geralmente preveem restrições ao uso da imagem da corporação para fins político-partidários ou comerciais indevidos. Entretanto, essas regras não impedem manifestações que não comprometam a disciplina ou a cadeia de comando.
É necessário distinguir o que é uso indevido da função e o que é legítima expressão individual. Publicações com conteúdo motivacional, educativo, cotidiano ou mesmo humorístico, se respeitosas, não configuram, por si, transgressão disciplinar.
Além disso, é importante considerar o princípio da razoabilidade na interpretação de normas internas, evitando punições desproporcionais que possam ferir garantias constitucionais.
Monetização e publicidade: um ponto de atenção, não de proibição
Outro ponto polêmico é a possibilidade de monetização dos conteúdos por parte de policiais. A Constituição, em seu artigo 37, XVI, veda a acumulação de cargos públicos, mas não proíbe atividades privadas lícitas que não conflitem com a função pública, como a geração de renda por meio de redes sociais.
A jurisprudência administrativa vem se consolidando no sentido de que o servidor pode exercer atividade remunerada paralela, desde que não haja conflito de interesse, prejuízo à atividade principal ou uso indevido da estrutura pública.
Logo, a monetização de conteúdo digital por policiais não pode ser considerada automaticamente ilegal, sendo necessário analisar caso a caso.
Conclusão
A atuação de policiais militares como influenciadores digitais não deve ser vista como um desvio de conduta, mas como uma realidade que precisa ser regulamentada com bom senso e equilíbrio. Trata-se de um fenômeno contemporâneo que, se bem conduzido, pode contribuir para a imagem da corporação e para o engajamento da sociedade em temas como segurança pública, civismo e respeito às instituições.
Em vez de repressão ou censura, o caminho mais adequado parece ser o da normatização clara, com limites razoáveis, mas também com a valorização da iniciativa individual como forma legítima de participação social.
Escrito por Dinoermeson Tiago dos Santos Nascimento
- Advogado, Professor e Palestrante
- Diretor do Departamento Jurídico da FENACAB
- Vice-presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-BA
O autor é especialista em Direito Militar e atua também na análise de temas que envolvem a atuação de agentes públicos em ambientes digitais, como discutido no texto “Policiais Militares podem ser Influencers?”
*As imagens utilizadas são de total responsabilidade do portal SaibaMaisBahia partindo de fotografias encontradas em redes sociais buscadores de pesquisas.