Política
TSE limita painéis em atos de Lula
Decisão de Nunes Marques determina restrições a estruturas eletrônicas que possam produzir efeito visual semelhante ao de outdoor
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não utilize painéis eletrônicos em comícios quando a estrutura produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.
A decisão foi publicada na segunda-feira (28) e estabelece que a restrição vale para situações em que os equipamentos, de forma individual ou conjunta, possam caracterizar esse tipo de comunicação visual durante eventos de campanha.
Segundo a determinação, o eventual descumprimento poderá resultar em multa diária ou na adoção de outras medidas previstas pela Justiça Eleitoral. A decisão tem caráter provisório e ainda deverá ser analisada pelos demais ministros que integram a Corte.
Além da restrição aos painéis, Nunes Marques determinou a retirada do YouTube da íntegra de um comício realizado por Lula em Teresina (PI), no dia 9 de setembro.
Durante o evento, o candidato falou sobre uma possível interferência dos Estados Unidos nas eleições brasileiras e também mencionou a atuação da Justiça Eleitoral no processo. Na ocasião, Lula utilizou o termo “falcatrua” ao se referir à possibilidade de irregularidades no processo eleitoral.
As medidas determinadas pelo presidente do TSE foram tomadas a partir de pedidos apresentados pelo candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro. A representação questionou a estrutura utilizada em um dos eventos da campanha petista.
No comício mencionado na decisão, o palco contava com um grande painel eletrônico instalado na parte posterior da estrutura, além de outros dois equipamentos posicionados nas laterais. A Justiça Eleitoral deverá avaliar os pedidos e a manutenção das medidas conforme o andamento do processo.
A decisão ocorre durante o período eleitoral e coloca em discussão as regras para utilização de estruturas de comunicação visual em eventos de campanha, especialmente diante dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral para publicidade e propaganda.
