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Política

TSE limita painéis em atos de Lula

Decisão de Nunes Marques determina restrições a estruturas eletrônicas que possam produzir efeito visual semelhante ao de outdoor

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não utilize painéis eletrônicos em comícios quando a estrutura produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.

A decisão foi publicada na segunda-feira (28) e estabelece que a restrição vale para situações em que os equipamentos, de forma individual ou conjunta, possam caracterizar esse tipo de comunicação visual durante eventos de campanha.

Segundo a determinação, o eventual descumprimento poderá resultar em multa diária ou na adoção de outras medidas previstas pela Justiça Eleitoral. A decisão tem caráter provisório e ainda deverá ser analisada pelos demais ministros que integram a Corte.

Além da restrição aos painéis, Nunes Marques determinou a retirada do YouTube da íntegra de um comício realizado por Lula em Teresina (PI), no dia 9 de setembro.

Durante o evento, o candidato falou sobre uma possível interferência dos Estados Unidos nas eleições brasileiras e também mencionou a atuação da Justiça Eleitoral no processo. Na ocasião, Lula utilizou o termo “falcatrua” ao se referir à possibilidade de irregularidades no processo eleitoral.

As medidas determinadas pelo presidente do TSE foram tomadas a partir de pedidos apresentados pelo candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro. A representação questionou a estrutura utilizada em um dos eventos da campanha petista.

No comício mencionado na decisão, o palco contava com um grande painel eletrônico instalado na parte posterior da estrutura, além de outros dois equipamentos posicionados nas laterais. A Justiça Eleitoral deverá avaliar os pedidos e a manutenção das medidas conforme o andamento do processo.

A decisão ocorre durante o período eleitoral e coloca em discussão as regras para utilização de estruturas de comunicação visual em eventos de campanha, especialmente diante dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral para publicidade e propaganda.

Redação Saiba+

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