Bahia
CNJ manda investigar demora em processo na Justiça Federal de Feira de Santana
Representação por excesso de prazo aponta paralisação de ação desde junho de 2025; Corregedoria-Geral da Justiça Federal deverá apurar a conduta e a tramitação do caso.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal investigue a conduta e o andamento processual no Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Feira de Santana, na Bahia. A medida foi motivada por uma representação apresentada por um cidadão que questiona a demora na análise de um processo judicial.
De acordo com os autos, a ação foi formalmente conclusa para julgamento em 11 de junho de 2025. Desde então, segundo as informações analisadas pelo órgão, não houve registro de movimentação oficial para dar continuidade ao processo.
A situação levou o CNJ a determinar a apuração de possível excesso de prazo, com o objetivo de verificar as circunstâncias da demora e a regularidade da atuação da unidade judicial.
CNJ aponta possível morosidade processual
Ao examinar a representação, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o período sem andamento ultrapassou o parâmetro estabelecido pelas normas do Conselho Nacional de Justiça para identificar possíveis casos de morosidade injustificada.
O órgão utiliza como referência o Provimento nº 193/2025, que estabelece o marco de 120 dias corridos sem andamento efetivo como indicativo para a análise de possíveis atrasos na tramitação de processos em varas e juizados.
A apuração deverá esclarecer os motivos da paralisação e verificar se houve irregularidade na condução do caso. A determinação de investigação, por si só, não significa que tenha sido comprovada infração funcional por parte do magistrado responsável.
Investigação busca esclarecer demora na Justiça
A iniciativa do CNJ ocorre no contexto da fiscalização do funcionamento do Poder Judiciário e do cumprimento dos prazos processuais. A demora na análise de ações judiciais pode comprometer a efetividade da prestação jurisdicional e prolongar a espera dos cidadãos por uma decisão.
Com a determinação, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal deverá examinar o andamento do processo e as circunstâncias que levaram à ausência de movimentação registrada desde junho de 2025.
O caso coloca em evidência a importância do acompanhamento dos prazos judiciais e dos mecanismos de controle destinados a identificar possíveis atrasos na Justiça Federal, inclusive nas unidades responsáveis por processos dos Juizados Especiais.











