Brasil
TRF-4 aumenta indenização da Taurus a voluntários
Fabricante de armas deverá pagar R$ 50 mil a cada um dos seis civis mobilizados durante as enchentes no Rio Grande do Sul, em maio de 2024.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, por unanimidade, a Taurus Armas S.A. a indenizar seis voluntários civis que atuavam no resgate de vítimas das enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul, em maio de 2024. A decisão da 3ª Turma acolheu o recurso dos autores e elevou o valor da compensação por danos morais de R$ 10 mil para R$ 50 mil por pessoa.
Com a revisão do valor, a indenização total estabelecida para o grupo passou a ser de R$ 300 mil. Os voluntários participavam de operações de salvamento e acolhimento de pessoas desabrigadas quando foram mobilizados para uma suposta emergência nas proximidades do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
Voluntários foram mobilizados para falsa emergência
O episódio ocorreu em 9 de maio de 2024, quando o grupo, composto por cinco homens e uma mulher, recebeu uma solicitação urgente de ajuda por meio de um aplicativo de mensagens. A informação era de que dezenas de crianças estariam ilhadas e sob risco de afogamento na região do aeroporto.
Diante da gravidade do chamado, os voluntários saíram de Capão da Canoa em direção à capital gaúcha. Para atender à suposta ocorrência, utilizaram embarcações, veículos particulares e um caminhão-guincho, mobilizando recursos e esforços em meio à situação de calamidade provocada pelas enchentes.
Ao chegarem ao terminal aeroportuário alagado, porém, constataram que a emergência envolvendo as crianças não existia.
Transporte de material bélico motivou a ação
Segundo o relato do caso, após o deslocamento, os voluntários foram submetidos ao carregamento de 156 caixas de material bélico pertencentes à fabricante de armamentos, contendo aproximadamente 3 mil armas de fogo.
Cada caixa pesava cerca de 60 quilos, o que representou um esforço físico significativo para o grupo, que havia se mobilizado acreditando que participaria de uma operação de salvamento de crianças em perigo.
A situação levou os seis civis a buscar reparação judicial pelos danos morais sofridos. O recurso apresentado ao TRF-4 resultou no aumento da indenização individual, de R$ 10 mil para R$ 50 mil.
A decisão reforça a repercussão judicial do episódio ocorrido durante a tragédia climática gaúcha, período em que milhares de pessoas se mobilizaram para prestar assistência às comunidades atingidas pelas inundações.











