Política
TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdo removido
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também determinou restrições ao impulsionamento de publicações pela Meta e pelo X, com multas de até R$ 500 mil em caso de descumprimento.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Villas Bôas Cueva determinou, nesta segunda-feira (19), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário e influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar ou compartilhar conteúdos cuja remoção já tenha sido ordenada pela Justiça Eleitoral.
A decisão também estabelece que as plataformas Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, e X impeçam o impulsionamento das publicações dos dois envolvidos, conforme as restrições determinadas pelo magistrado. A medida busca evitar a ampliação do alcance de conteúdos considerados irregulares no contexto da disputa eleitoral.
Em caso de descumprimento, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal poderão ser multados em R$ 50 mil, enquanto as empresas responsáveis pelas plataformas estarão sujeitas a uma multa de R$ 500 mil, conforme a decisão.
Ação aponta possível favorecimento eleitoral
A determinação foi proferida durante a análise de pedidos urgentes apresentados em uma investigação judicial eleitoral. A ação foi protocolada pela coligação Brasil Pronto para Mais, ligada à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a petição, a campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) teria sido beneficiada por uma rede paralela de comunicação na internet. Nikolas Ferreira e Pablo Marçal são apontados na ação como figuras centrais na divulgação de conteúdos por meio de perfis que não integram oficialmente a estrutura da campanha.
As alegações fazem parte do processo e deverão ser avaliadas pela Justiça Eleitoral.
Publicação envolvendo deputada motivou questionamento
Entre os episódios mencionados na ação está a suposta republicação, por Nikolas Ferreira, de uma montagem que já havia sido alvo de determinação judicial de remoção. De acordo com a petição, o conteúdo teria sido publicado anteriormente por Pablo Marçal.
A montagem, segundo a ação, conteria informações falsas contra a deputada federal Ana Elisa (PT), eleita por Minas Gerais.
O caso levou a coligação a solicitar providências para impedir a circulação de conteúdos que considera enganosos e que poderiam influenciar o debate eleitoral.
A decisão do TSE amplia a atenção sobre o uso das redes sociais durante o período eleitoral, especialmente em relação à disseminação de informações falsas, ao impulsionamento de publicações e à responsabilidade das plataformas digitais no cumprimento de ordens judiciais.











