Política
TRE-BA multa pré-candidato por propaganda antecipada
Decisão aponta irregularidade em outdoors instalados antes da Bahia Farm Show e aplica multa de R$ 5 mil a empresário no oeste baiano
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou parcialmente procedente uma representação por propaganda eleitoral antecipada envolvendo outdoors instalados no município de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, durante o mês de junho, período que antecedeu a realização da Bahia Farm Show.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões e publicada na última terça-feira (14). No entendimento do magistrado, houve elementos suficientes para responsabilizar o empresário e pré-candidato a deputado federal Rogério José Faedo (PL) pela irregularidade.
Como consequência, o TRE-BA determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao pré-candidato. Já os demais envolvidos na representação foram isentos de punição, após a análise dos elementos constantes no processo.
A ação discutiu a utilização de outdoors considerados de caráter eleitoral em período anterior ao início oficial da campanha, tema frequentemente acompanhado pela Justiça Eleitoral para garantir o cumprimento das regras que disciplinam a divulgação de pré-candidaturas.
A decisão reforça a fiscalização do TRE-BA sobre práticas que possam configurar propaganda eleitoral antecipada, preservando o equilíbrio entre os candidatos e assegurando o respeito à legislação eleitoral durante o período que antecede as eleições.
O caso evidencia a atuação da Justiça Eleitoral na análise de condutas relacionadas à promoção de pré-candidatos e reafirma a importância do cumprimento das normas previstas para o processo eleitoral.
