Brasil
Cobertura de R$ 9 milhões é a nova “prisão” de Collor
O ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a mais de oito anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, foi transferido nesta quinta-feira (2) para prisão domiciliar em uma cobertura de luxo na orla de Maceió (AL). A decisão foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na condição de saúde do ex-mandatário e sua idade avançada.
A nova “residência prisional” de Collor é um apartamento de 600 metros quadrados com vista para a praia de Ponta Verde, avaliado pela Justiça do Trabalho em R$ 9 milhões. Em 2018, no entanto, o ex-presidente declarou o imóvel à Justiça Eleitoral como sendo de apenas R$ 1,8 milhão. Já em 2022, quando disputou o governo de Alagoas, o imóvel sequer apareceu em sua declaração de bens. A cobertura chegou a ser alvo de penhora judicial para quitar uma dívida trabalhista de R$ 264 mil com um ex-funcionário de uma empresa da qual Collor é sócio.
Edifício onde ex-presidente vai cumprir prisão domiciliar — Foto: Reprodução/Google
A decisão do STF atendeu a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu a necessidade de tratamento domiciliar humanitário. Collor, de 75 anos, sofre de doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Ele deverá cumprir a pena usando tornozeleira eletrônica, com passaporte suspenso e visitas restritas apenas a advogados, familiares, médicos e pessoas previamente autorizadas pela Justiça.
Apesar da pena ser de 8 anos e 10 meses em regime fechado, a gravidade das condições de saúde pesou na concessão da prisão domiciliar. “A grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, afirmou Moraes na decisão.
Collor foi condenado em 2023 por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, braço da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. A pena foi mantida após recurso da defesa ser rejeitado em novembro do ano passado. Outro recurso apresentado recentemente foi classificado como “protelatório” pelo STF, o que levou à ordem de início do cumprimento da pena.