Saúde
Planos não são obrigados a cobrir canabidiol domiciliar, decide STJ
Decisão do Superior Tribunal de Justiça gera insegurança jurídica e pode dificultar o acesso ao tratamento com CBD para milhares de pacientes brasileiros
Por Laís Calmon – Advogada Especialista em Direito Médico, da Saúde e do Consumidor
Em decisão publicada no último dia 11 de julho de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir medicamentos à base de canabidiol (CBD) quando utilizados em ambiente domiciliar e fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A medida sinaliza uma interpretação mais restritiva dos contratos dos planos de saúde, limitando o acesso de pacientes a tratamentos com canabidiol, mesmo com prescrição médica, eficácia comprovada e uso contínuo.
O que diz a decisão do STJ?
- Medicamentos com canabidiol usados em casa não precisam ser custeados pelos planos, se não estiverem listados pela ANS;
- A cobertura só será obrigatória em casos de internação ou assistência domiciliar supervisionada, com equipe médica;
- Mesmo com resultados positivos e laudo médico, o plano pode negar a continuidade do tratamento, caso o produto não tenha cobertura prevista.
A decisão consolida a tese de que o rol da ANS é taxativo, ainda que exceções sigam sendo discutidas judicialmente.
Impactos diretos para os pacientes
A decisão representa um retrocesso no acesso ao tratamento com canabidiol para pacientes com:
- Epilepsia refratária
- Autismo
- Doenças neurodegenerativas como Alzheimer e Parkinson
- Ansiedade grave e dores crônicas
Os principais impactos incluem:
- Aumento das negativas dos planos de saúde, mesmo com prescrição médica;
- Encargos financeiros elevados para famílias que terão que arcar com os custos;
- Judicialização crescente para garantir o direito ao tratamento;
- Interrupção terapêutica, afetando diretamente a saúde e qualidade de vida dos pacientes.
O canabidiol é essencial — não é experimental
O CBD já é aprovado pela Anvisa e seu uso é respaldado por pesquisas médicas e científicas no Brasil e no exterior. O obstáculo não está na medicina, mas na resistência das operadoras, agora legitimada por uma decisão que pode ser usada para limitar direitos.
Negar o canabidiol com base na ausência no rol da ANS contraria princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. O rol é um parâmetro mínimo, não um teto absoluto — entendimento já reconhecido pelo próprio STJ em decisões anteriores.
Ainda há caminhos legais
Mesmo com a decisão, os pacientes podem buscar:
- Ação judicial com laudos e provas da eficácia do tratamento;
- Defesa da excepcionalidade clínica e insubstituibilidade terapêutica;
- Apoio no direito constitucional à saúde e à continuidade do tratamento;
- Advocacia especializada, com estratégias técnicas e sensíveis à causa.
Conclusão
A decisão do STJ não proíbe o uso do canabidiol, mas abre brecha para que planos de saúde recusem o custeio, mesmo em casos de necessidade real e comprovada. O cenário exige mobilização jurídica, técnica e humana para garantir que o direito à saúde prevaleça sobre interesses financeiros.
Saúde não é luxo — é direito.
Laís Calmon
Advogada Especialista em Direito Médico, da Saúde e do Consumidor
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