Brasil
Senado aprova baiana para o TST
Margareth Rodrigues Costa é confirmada com 49 votos e assume vaga aberta após aposentadoria de ministro

O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (29), a indicação da desembargadora baiana Margareth Rodrigues Costa para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A magistrada recebeu 49 votos favoráveis e 22 contrários, garantindo sua nomeação para uma das cadeiras mais relevantes da Justiça do Trabalho no país.
A escolha representa um avanço significativo na composição da Corte, que desempenha papel fundamental na análise de questões trabalhistas em âmbito nacional. Margareth Rodrigues Costa ocupará a vaga deixada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que se aposentou recentemente, abrindo espaço para a renovação no tribunal.
Com trajetória consolidada na magistratura, a desembargadora construiu carreira marcada pela atuação técnica e pelo envolvimento em decisões de grande impacto no cenário jurídico. Sua chegada ao TST reforça a presença de representantes da Bahia em posições estratégicas do Judiciário brasileiro.
A aprovação no Senado é etapa essencial no processo de nomeação, consolidando a escolha após análise do perfil profissional e da experiência da indicada. A votação expressiva evidencia apoio significativo à sua indicação, apesar de votos contrários que demonstram o debate em torno da escolha.
A posse da nova ministra deve ocorrer nos próximos dias, após os trâmites formais, marcando um novo ciclo no Tribunal Superior do Trabalho. A expectativa é de que sua atuação contribua para o fortalecimento da Justiça trabalhista e para a evolução de decisões que impactam trabalhadores e empregadores em todo o país.
Brasil
Passista da Acadêmicos do Cubango morre após explosão em apartamento
Marielly da Silva de Oliveira, de 25 anos, estava internada havia duas semanas desde o acidente ocorrido no imóvel recém-adquirido, em Niterói.

A Acadêmicos do Cubango, tradicional escola de samba da Série Prata do Rio de Janeiro, confirmou e lamentou a morte da passista Marielly da Silva de Oliveira, de 25 anos, que não resistiu aos ferimentos provocados por uma explosão registrada no apartamento que havia adquirido recentemente, localizado no bairro do Cubango, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
A jovem permaneceu internada por cerca de duas semanas, recebendo atendimento médico em razão da gravidade das lesões sofridas no acidente. Apesar dos esforços da equipe de saúde, seu falecimento foi confirmado, causando grande comoção entre familiares, amigos e integrantes da agremiação carnavalesca.
Em nota de pesar, a Acadêmicos do Cubango destacou a dedicação, a alegria e a paixão de Marielly pelo samba, ressaltando sua contribuição para a escola ao longo dos desfiles e atividades culturais. A agremiação também prestou solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto.
A explosão ocorreu no apartamento que a passista havia acabado de adquirir, no bairro do Cubango. As circunstâncias do acidente seguem sendo apuradas pelas autoridades competentes, que investigam as causas da ocorrência.
A morte de Marielly gerou grande repercussão entre integrantes do carnaval carioca, que utilizaram as redes sociais para prestar homenagens e recordar a trajetória da jovem no universo do samba. Sua dedicação à escola e sua presença marcante na avenida foram lembradas por diversas pessoas ligadas ao carnaval.
O falecimento representa uma grande perda para a comunidade carnavalesca e para todos que conviviam com a passista, cuja história ficou marcada pela paixão pela cultura popular e pelo compromisso com a tradição do samba.
Brasil
MPT defende proibição de influenciadores menores de 16 anos
Nota técnica orienta o CNJ e reforça que atividade de influenciador digital deve ser vedada para crianças e adolescentes abaixo da idade mínima

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, nesta quarta-feira, uma nota técnica defendendo que a atividade de influenciador digital seja proibida para menores de 16 anos. O documento foi elaborado para orientar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trabalha na criação de normas voltadas à concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e campanhas publicitárias no ambiente digital.
A manifestação do MPT reforça o entendimento de que a produção de conteúdo remunerado para redes sociais caracteriza relação de trabalho, devendo observar as garantias previstas na legislação brasileira de proteção ao trabalho infantil. Segundo o órgão, a regulamentação busca assegurar os direitos de crianças e adolescentes diante do crescimento acelerado da atuação de influenciadores digitais no país.
O documento também pretende subsidiar a elaboração de regras mais claras para o Judiciário, especialmente em casos que envolvam autorização para participação de menores em ações publicitárias, campanhas comerciais e outras atividades desenvolvidas em plataformas digitais.
A discussão ocorre em um momento de forte expansão do mercado de influência digital, que passou a envolver crianças e adolescentes em contratos com marcas, produção de vídeos e geração de conteúdo para redes sociais. O MPT argumenta que é necessário estabelecer limites para evitar situações de exploração e garantir a proteção integral dos menores.
A regulamentação em estudo pelo CNJ deverá definir critérios para a emissão de alvarás judiciais, buscando equilibrar o desenvolvimento de atividades artísticas com a preservação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo educação, lazer, saúde e convivência familiar.
A iniciativa amplia o debate sobre a atuação de influenciadores mirins no Brasil, tema que tem mobilizado especialistas em direito, proteção da infância, produtores de conteúdo e empresas do setor digital. A expectativa é que as futuras normas tragam maior segurança jurídica para famílias, plataformas e anunciantes.
Brasil
PF cita Daniel Vorcaro como investidor oculto em Oakberry e Desinchá
Mensagens anexadas em relatório da Polícia Federal apontam que ex-banqueiro teria usado o cunhado para ocultar participações em marcas conhecidas e mencionam o senador Ciro Nogueira.

O nome do ex-banqueiro Daniel Vorcaro voltou ao centro das investigações após a divulgação de um relatório da Polícia Federal (PF) que reúne mensagens trocadas entre ele e o empresário Fabiano Zettel. De acordo com os documentos, as conversas indicam que Vorcaro seria o verdadeiro investidor por trás das participações atribuídas ao seu cunhado em duas marcas de grande destaque no mercado brasileiro: Oakberry e Desinchá.
As mensagens foram incorporadas ao relatório produzido pela Polícia Federal, que analisa a relação entre Daniel Vorcaro e o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Segundo o material, os diálogos incluem referências à palavra “Ciro”, fato que passou a integrar o conjunto de elementos analisados pelos investigadores.
Embora as conversas indiquem uma possível estrutura de investimentos atribuídos formalmente a terceiros, o relatório representa uma etapa da investigação e não constitui decisão judicial ou comprovação definitiva sobre eventuais irregularidades. O conteúdo será avaliado pelas autoridades competentes dentro do andamento do processo.
A apuração busca esclarecer a origem e a estrutura societária envolvendo as participações nas empresas citadas, além de verificar se houve eventual ocultação da titularidade dos investimentos. O caso ganhou repercussão devido à relevância das marcas mencionadas e ao envolvimento de figuras conhecidas do meio empresarial e político.
A Oakberry, especializada em produtos à base de açaí, e a Desinchá, marca voltada ao segmento de bebidas funcionais, figuram entre as empresas que tiveram seus nomes mencionados no relatório. Até o momento, o foco da investigação está direcionado às movimentações financeiras e societárias relacionadas aos investimentos, sem que isso implique responsabilidade das empresas citadas.
O avanço das investigações poderá trazer novos desdobramentos conforme a Polícia Federal conclua a análise do material reunido e os órgãos competentes avaliem as informações constantes no relatório.
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