Política
TRE-BA mantém multa contra influenciadora por propaganda antecipada
Justiça Eleitoral confirma condenação de R$ 5 mil após publicação de vídeo com acusações contra deputada e familiares nas redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a condenação e a multa de R$ 5 mil aplicada à influenciadora Yennefer Ferreira Delfino por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão confirma o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a divulgação de conteúdo nas redes sociais envolvendo agentes políticos antes do período permitido pela legislação.
A influenciadora, que se apresentava como porta-voz de um grupo de “hackativistas anônimos”, publicou um vídeo acusando a deputada estadual Ludmilla Fiscina (PSD), o ex-prefeito de Alagoinhas Joaquim Neto e outros familiares de integrarem um suposto esquema criminoso milionário no estado.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, ao analisar um recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão apontou a existência de um erro técnico relacionado à numeração dos arquivos do processo.
Após a análise do recurso, o magistrado corrigiu a inconsistência processual identificada, mas concluiu que não havia fundamento para alterar a decisão anteriormente proferida, mantendo integralmente a condenação e a penalidade financeira aplicada à influenciadora.
Com a decisão, permanece válida a punição por propaganda eleitoral antecipada negativa, reforçando o entendimento da Justiça Eleitoral sobre os limites da divulgação de conteúdos envolvendo possíveis candidatos e agentes públicos fora do período oficial de campanha.
